KAMILA MARINHO
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Em tramitação pelas comissões da Câmara Municipal, o PL (Projeto de Lei) 84/2019, de autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), com coautoria da vereadora Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS), propõe diretrizes para autorizar o ensino domiciliar (homeschooling, na expressão em inglês) na Educação Básica, composta pela Educação Infantil e Ensino Fundamental, para alunos menores de 18 anos matriculados na rede municipal de ensino.
Segundo o PL, a modalidade só poderá ser adotada diante do interesse dos pais ou responsáveis, com a autorização e supervisão dos órgãos competentes. Os pais ou responsáveis pelo aluno que optarem pelo ensino domiciliar deverão apresentar requerimento escrito junto a unidade o mesmo está matriculado, assumindo o compromisso de cumprir com as exigências do Poder Público, sob pena de perder o direito ao ensino domiciliar, caso em que, o aluno deverá imediatamente ser incluso no sistema de ensino presencial.
“Longe de se constituir como negligência parental, a educação domiciliar é, na verdade, a opção pela condução e o acompanhamento da educação dos filhos de maneira mais direta e atenta”, justifica Nascimento Jr.
Aprovado em primeiro turno, a proposta aguarda ser incluído na pauta da Sessão Plenária para ser apreciado em segunda e definitiva votação.
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