06/05/2021 – 20:23
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Walter Nunes sugeriu incluir expressão “teleaudiência” no novo código
Representantes de várias entidades jurídicas fizeram sugestões ao projeto de lei que muda o Código de Processo Penal (PL 8045/10), em temas como procedimentos judiciais e cooperação jurídica internacional. Na audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a proposta nesta quinta-feira (6), eles propuseram desde a troca de nomenclaturas até a abrangência da nova lei.
Representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes sugeriu que seja incluída na proposta a expressão “teleaudiência”.
“Mesmo em tempos que não sejam de pandemia, em vários casos eu já fiz teleaudiência com a pessoa prestando depoimento de residência. Vou citar um exemplo. Uma senhora que estava gestante, com dificuldade de se locomover, permiti que ela fizesse depoimento por dispositivo eletrônico que ela possuía. Do smartphone é possível fazer videoconferência”, disse.
Juizados
O representante da Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miller, acha inapropriado que o novo Código de Processo Penal trate de juizado especial criminal.
“Eu vou ter uma lei do juizado especial comum, cível, e não vou ter uma lei do juizado especial criminal. Então eu teria, nessa mesma linha de raciocínio, que colocar o juizado especial cível no Código de Processo Civil. Portanto é uma anomalia. Peço ao relator geral que reflita sobre isso”, disse.
Ele também não concorda em dar às guardas municipais a prerrogativa de fazer termo circunstanciado, porque é uma guarda facultativa e patrimonial, não uma polícia.
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Vítor Eduardo sugeriu várias mudanças na nomenclatura dos termos
Já o representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Vítor Eduardo, propôs a revisão em alguns artigos e também sugeriu outra troca de termos.
“Se trocasse os termos advogado por defensor, e se utilizasse o termo defensoria pública, como é utilizado no Código de Processo Civil, e onde se fala polícia e guarda municipal, também o Código adotasse uma nomenclatura própria, como agente de segurança pública, que englobaria todos esses agentes”, observou.
Vítor Eduardo disse concordar que se tire a guarda municipal como agente. “Ela tem a função de preservar bens do município, não é função dela fazer boletim de ocorrência nem prender pessoas”, observou.
Interceptação telefônica
Pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia (ADPF), Evandir Paiva chamou atenção de um artigo (295) da proposta, que estabelece ao juiz a atribuição de, após ser comunicado, autorizar o envio ao Ministério Público de material de interceptação telefônica que revelar crime diferente do motivo inicial da investigação.
“Eu não entendi por que aqui não fazemos, e fica a sugestão, de que a própria autoridade, se for o ministério público toma as providências, ou a polícia, já pode instaurar de ofício novo inquérito para apurar o novo crime que apareceu. Me parece que aqui há um procedimento que poderia ser mais direto”, defendeu.
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Anamara Osório sugeriu alterações na proposta quando esta trata de processo criminal de outro país
Já a representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Anamara Osório, sugeriu mudanças no artigo 810 da proposta, que estabelece que o pedido de transferência de processo criminal de outro país para o Brasil será recebido pela autoridade central, para, após exame, remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que determine o juízo competente.
“A nossa sugestão é que a autoridade central, recebida a transferência de processo ou investigação, encaminhe às autoridades federais de persecução competentes. Encaminhe, como estava previsto no texto original, ao procurador geral da República, que fará esse envio às autoridades de persecução competentes, polícia e ministério público”, observou.
Exclusão
Na opinião do representante da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Isalino Antonio Giacomet, há um parágrafo fora de contexto. É o que estabelece que a apuração realizada no Brasil deve obedecer às disposições sobre as investigações de crimes transnacionais conduzidas pelo Ministério Público.
“A nossa sugestão é que aqui a apuração realizada em território brasileiro respeitará a legislação nacional, algo nesse sentido, ou excluir esse dispositivo porque já tem algo sobre esse tema no artigo 19, parágrafo 4”, observou.
O relator-geral da comissão, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou em abril um novo parecer ao colegiado, substituindo o que havia sido apresentado por ele em 2018. O texto incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original, que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.
A reunião foi coordenada pelo presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PSD-MS), que informou que faltam seis sessões para acabar o prazo da comissão especial. O colegiado deve votar a proposta na semana que vem.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra