A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará, às 9h desta quinta-feira (6), uma audiência pública para debater o PL 1.865/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso do caixa dois nas eleições.
A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.
O PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
A proposta está pronta para entrar na pauta da CCJ. O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC) já apresentou um parecer favorável ao texto.
A iniciativa da audiência pública partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). Foram convidados o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir de Paiva; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George da Nóbrega; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Magid Lauar; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Marcelo Mendes; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Victor Hugo de Azevedo Neto; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, Rafael de Sá Sampaio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)