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Inicial Politica

Entra em vigor a lei que cria semana escolar de combate à violência contra a mulher

por marceloleite
11 de junho de 2021
no Politica
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Entra em vigor a lei que cria semana escolar de combate à violência contra a mulher
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11/06/2021 – 16:46  

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.164/21, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica. A nova lei já está em vigor. Orginária do Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.

A nova lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

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11/06/2021 – 16:46  

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.164/21, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica. A nova lei já está em vigor. Orginária do Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.

A nova lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

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