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Estado de SP é pioneiro no combate à homofobia

por marceloleite
17 de maio de 2019
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Data que celebra avanços contra violência e preconceito é comemorada nesta sexta-feira (17)

Nesta sexta-feira (17) é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia. No dia 17 de maio de 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a retirada da palavra homossexualismo, presente no código 302.0, da Classificação Internacional de Doenças. A OMS declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.

A iniciativa simboliza a luta por direitos humanos e pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito. Na mesma data, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Homofobia e o Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo.

O Estado é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia. Em novembro de 2001, foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e Cidadania, acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário pode ser acessado neste site.

Mediação de conflitos

Por meio de convênio firmado entre a Secretaria e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), é possível a resolução do conflito via mediação. Nos casos em que não há conciliação, a Comissão Especial em Razão da Discriminação Sexual ou Identidade de Gênero instaura processo administrativo com base na Lei 10.948.

Atualmente, estão em andamento 73 processos na Comissão. A penalidade pode variar de advertência até multa de 1.000 UFESPs até 5.000 UFESPs.

A Secretaria também promove campanhas e palestras de divulgação dessa legislação e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT.

Em 2012, o governo paulista lançou o Programa “São Paulo contra a Homofobia” que contou com a distribuição de material institucional incluindo camisetas, cartazes, folders, flyers e bottons.

Avanços

O coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Marcelo Gallego, explica que desde a retirada do termo homossexualismo das publicações de saúde, na década de 1990, a legislação voltada à comunidade LGBT tem avançado.

Ele cita o Decreto Estadual nº 55.588/10, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado de São Paulo. “São Paulo acolhe pessoas de todo o mundo. Respeitar a orientação sexual e a identidade de gênero é lei”, afirma.

A partir da criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), em 2006, a comunidade LGBT passou a contar com um serviço para reprimir delitos que envolvam homofobia e transfobia praticados por grupos ou indivíduos. A unidade recebe queixas de crimes de injúria, difamação e agressão. A vítima é acolhida e recepcionada por profissionais especializados.

Os boletins de ocorrência online e presenciais também passaram a ter campos específicos para inclusão do nome social, no caso de travestis, mulheres transexuais e homens trans, e para registrar se a motivação do crime foi homofobia ou transfobia.

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Data que celebra avanços contra violência e preconceito é comemorada nesta sexta-feira (17)

Nesta sexta-feira (17) é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia. No dia 17 de maio de 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a retirada da palavra homossexualismo, presente no código 302.0, da Classificação Internacional de Doenças. A OMS declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.

A iniciativa simboliza a luta por direitos humanos e pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito. Na mesma data, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Homofobia e o Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo.

O Estado é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia. Em novembro de 2001, foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e Cidadania, acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário pode ser acessado neste site.

Mediação de conflitos

Por meio de convênio firmado entre a Secretaria e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), é possível a resolução do conflito via mediação. Nos casos em que não há conciliação, a Comissão Especial em Razão da Discriminação Sexual ou Identidade de Gênero instaura processo administrativo com base na Lei 10.948.

Atualmente, estão em andamento 73 processos na Comissão. A penalidade pode variar de advertência até multa de 1.000 UFESPs até 5.000 UFESPs.

A Secretaria também promove campanhas e palestras de divulgação dessa legislação e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT.

Em 2012, o governo paulista lançou o Programa “São Paulo contra a Homofobia” que contou com a distribuição de material institucional incluindo camisetas, cartazes, folders, flyers e bottons.

Avanços

O coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Marcelo Gallego, explica que desde a retirada do termo homossexualismo das publicações de saúde, na década de 1990, a legislação voltada à comunidade LGBT tem avançado.

Ele cita o Decreto Estadual nº 55.588/10, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado de São Paulo. “São Paulo acolhe pessoas de todo o mundo. Respeitar a orientação sexual e a identidade de gênero é lei”, afirma.

A partir da criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), em 2006, a comunidade LGBT passou a contar com um serviço para reprimir delitos que envolvam homofobia e transfobia praticados por grupos ou indivíduos. A unidade recebe queixas de crimes de injúria, difamação e agressão. A vítima é acolhida e recepcionada por profissionais especializados.

Os boletins de ocorrência online e presenciais também passaram a ter campos específicos para inclusão do nome social, no caso de travestis, mulheres transexuais e homens trans, e para registrar se a motivação do crime foi homofobia ou transfobia.

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