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Estuprador de crianças que divulgava abusos na deepweb é condenado a mais de 90 anos de prisão

por marceloleite
4 de julho de 2019
no Sem categoria
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Criminal

4 de Julho de 2019 às 19h11

Estuprador de crianças que divulgava abusos na deepweb é condenado a mais de 90 anos de prisão

MPF-SP recorrerá para que o réu seja condenado por mais um crime e ter a pena aumentada

Estuprador de crianças que divulgava abusos na deepweb é condenado a mais de 90 anos de prisão

O Ministério Público Federal conseguiu a condenação de Pedro Henrique Barbosa, atualmente preso, a 90 anos, 6 meses e 20 dias de prisão e multa por ter violentado um menino e uma menina, menores de 12 anos, ele autista, ela com dificuldade de comunicação. Os casos foram julgados pela 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pois o abusador registrava em vídeo os abusos sexuais e depois os divulgava em fóruns de pornografia infantil da deepweb (camada não indexada da internet), crimes pelos quais o réu também foi condenado.

Pedro Henrique Barbosa, que assinava os vídeos que publicava na deepweb com o apelido de Pedocp, foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir do resultado da Operação Mestre Impuro, iniciada em julho de 2017 após a polícia australiana localizar nos fóruns Magic Kingdom (Reino Mágico) e Forbidden Fruit (Fruto Proibido) uma série de fotos e vídeos de abuso sexual assinada por Pedocp.

As fotos e vídeos descobertas pelas autoridades australianas foram incluídas na base de dados internacional de exploração sexual infantil da Interpol. Em julho de 2018, a Polícia Federal do Brasil recebeu uma informação de que o abusador sexual e autor das imagens seria Pedro Henrique Barbosa. A pista recebida pelos policiais continha o perfil do acusado no Facebook.

SINAIS PARTICULARES. Os policiais brasileiros passaram a cruzar as imagens do perfil do Facebook com vídeos e fotos publicados por Pedocp e identificaram roupas usadas por ele e móveis de sua casa que apareciam nos vídeos e fotos, idênticos a outros postados em fotos de seu perfil na rede social. Uma tatuagem que ele tinha em seu pulso esquerdo e que ele tentava esconder nos vídeos usando blusas de manga comprida, bem como o comprimento de suas unhas (ele tocava violão) foram considerados compatíveis.

Posteriormente, foi checado que Pedro Henrique Barbosa tinha contato com crianças em virtude de seu trabalho. Ele dava aulas de música e capoeira a essas crianças. Diante dessas informações, a Justiça Federal em São Paulo determinou a busca e apreensão na casa de Pedro Henrique Barbosa. Lá foram localizados diversos materiais relativos à pornografia infantil em seu computador, como inúmeras fotos e vídeos, inclusive algumas que permitiam ver claramente o acusado abusando do menino, por exemplo.

A partir de tais provas, o Ministério Público Federal denunciou o acusado pelos estupros contra as duas crianças e os crimes de produção (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente), posse (artigo 241-B do ECA) e distribuição de pornografia infantil (artigo 241-A do mesmo estatuto). As penas, pediu o Ministério Público Federal, deveriam ser somadas.

Em sua sentença, a Justiça federal condenou o acusado Pedro Henrique Barbosa, apenas absolvendo-o pelo crime de posse de material relativo a pornografia infantil, pois entendeu que o crime de posse é absorvido pelo de distribuição, uma vez que o segundo só pode ser cometido se houver o primeiro. O MPF vai recorrer da dessa parte da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requerer a condenação de Pedro Henrique Barbosa também pelo crime de posse de pornografia infantil, o que acarretará o aumento da pena.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Marcelo Oliveira
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
@mpf_sp
facebook.com/mpfsp

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