Decisão da 11ª Vara Criminal foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário da Justiça Eletrônico.
O juiz Jean Carlos Pimentel, respondendo pela 11ª Vara Criminal, condenou o ex-cirurgião Carlos Jorge Cury Mansilla a oito anos de prisão pelos crimes de estelionato e também homicídio culposo praticado contra Maria Altenizia de Lima Salles. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2).
De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Carlos Jorge Cury Mansilla, fazendo-se passar por especialista em cirurgia plástica, em um procedimento clínico, ocasionou a morte da vítima, em razão da não observância de regra técnica de profissão. O médico havia recebido 25 mil reais da referida vítima para a realização dos procedimentos de cirurgia plástica.
A investigação da Polícia Civil do Amazonas apontou que Carlos Jorge Cury Mansilla, à época dos fatos, em 2012, mantinha uma clínica de cirurgia e estética, obesidade e emagrecimento, localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, Edifício Cidade de Manaus, onde realizava atendimento a clientes.
Fazendo-se passar por médico especialista em cirurgia plástica, Mansilla fazia, inclusive, propaganda comercial, por meio de folders, divulgados, também, na rede mundial de computadores, mostrando fotos do ‘antes e depois’ das intervenções cirúrgicas. Tudo isso, com a finalidade única e exclusiva de obter vantagem financeira indevida, iludindo as futuras pacientes de que teriam o resultado almejado.
A ação penal na qual o médico foi condenado (nº 0255945-12.2014.8.04.0001) é datada de 2014 e a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas se deu em 25 de fevereiro de 2015.
Sentença
Na decisão, o juiz Jean Carlos Pimentel aponta que “além de o acusado ter sido imperito por realizar procedimentos sem ter a técnica necessária de um cirurgião plástico, ele foi negligente ao assumir os riscos do resultado e realizar o procedimento cirúrgico em uma vítima de alto risco, sem UTI no hospital”.
O magistrado acrescentou que, nos autos, “a acusação provou de forma exaustiva que, a despeito do estado prévio de saúde da vítima, sua morte poderia ter sido evitada com o imediato e devido atendimento (…) Dessa forma, impossível a descaracterização de sua culpa e inviável a absolvição pretendida, sendo a condenação a medida que se impõe”, sentenciou o juiz Jean Carlos Pimentel.
Além do processo sentenciado, Carlos Jorge Cury Mansilla responde a 15 processos em Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a outros processos que tramitam em Varas Cíveis na Comarca de Manaus.
A pena de oito anos e 120 dias à qual o ex-cirurgião foi condenado será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
De acordo com o juiz Jean Carlos Pimentel, apesar de o réu ter uma série de processos em tramitação ele, ainda assim, é considerado primário, pois não há sentença transitado em julgado. “Como ainda está no prazo para recurso, ele ainda é considerado primário. Os processos em tramitação são uma má conduta para fixação da pena base”, disse o magistrado.
Registro cassado
Em janeiro de 2017, Carlos Jorge Cury Mansilla teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina, que confirmou decisão anterior do Conselho Regional de Medicina do Amazonas. Com a medida, ele não pode mais atuar no Brasil.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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