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Execução provisória de pena imposta a Jorge Picciani deve ser iniciada, defende PGR

por marceloleite
27 de junho de 2019
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Combate à Corrupção

27 de Junho de 2019 às 16h55

Execução provisória de pena imposta a Jorge Picciani deve ser iniciada, defende PGR

O ex-deputado estadual foi condenado no âmbito da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato

Foto aérea mostra os prédios da PGR e um pouco da área onde foram edificados


Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do início do cumprimento da pena imposta a Jorge Sayed Picciani. O ex- presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi condenado, em março deste ano, a 21 anos de reclusão pelo Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Antes da condenação em segunda instância, o ex-deputado cumpria, desde o ano passado, prisão preventiva em regime domiciliar. A medida foi autorizada pelo STF a pedido da defesa que comprovou, por meio laudos médicos, que o réu havia sido submetido a cirurgia de grande porte e corria risco de desenvolver infecções no estabelecimento prisional. Em nova solicitação, os advogados pedem que a execução provisória da pena imposta pelo TRF 2 comece somente após realização de nova perícia para avaliar o quadro clínico do ex-parlamentar.

Para a PGR, o cumprimento do acórdão condenatório deve ser iniciado, independentemente da realização de avaliação médica, sendo que cabe ao TRF2 analisar a manutenção da prisão domiciliar, e não ao STF. “Com a condenação do réu em segunda instância, delineia-se a superveniência de nova situação processual, em que se dará início a execução provisória da pena”, reforça Raquel Dodge. Outro aspecto apontado pela procuradora-geral refere-se ao entendimento fixado pelo STF de que o início da execução da pena de prisão após a decisão definitiva do Tribunal pode ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação. “Após o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, o acórdão condenatório do TRF2 deve ser cumprido, ou seja, a pena de prisão nele prevista deve ser executada”, finaliza Raquel Dodge.

Íntegra da manifestação no HC 153.961

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
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www.youtube.com/tvmpf

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27 de Junho de 2019 às 16h55

Execução provisória de pena imposta a Jorge Picciani deve ser iniciada, defende PGR

O ex-deputado estadual foi condenado no âmbito da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato

Foto aérea mostra os prédios da PGR e um pouco da área onde foram edificados


Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do início do cumprimento da pena imposta a Jorge Sayed Picciani. O ex- presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi condenado, em março deste ano, a 21 anos de reclusão pelo Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Antes da condenação em segunda instância, o ex-deputado cumpria, desde o ano passado, prisão preventiva em regime domiciliar. A medida foi autorizada pelo STF a pedido da defesa que comprovou, por meio laudos médicos, que o réu havia sido submetido a cirurgia de grande porte e corria risco de desenvolver infecções no estabelecimento prisional. Em nova solicitação, os advogados pedem que a execução provisória da pena imposta pelo TRF 2 comece somente após realização de nova perícia para avaliar o quadro clínico do ex-parlamentar.

Para a PGR, o cumprimento do acórdão condenatório deve ser iniciado, independentemente da realização de avaliação médica, sendo que cabe ao TRF2 analisar a manutenção da prisão domiciliar, e não ao STF. “Com a condenação do réu em segunda instância, delineia-se a superveniência de nova situação processual, em que se dará início a execução provisória da pena”, reforça Raquel Dodge. Outro aspecto apontado pela procuradora-geral refere-se ao entendimento fixado pelo STF de que o início da execução da pena de prisão após a decisão definitiva do Tribunal pode ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação. “Após o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, o acórdão condenatório do TRF2 deve ser cumprido, ou seja, a pena de prisão nele prevista deve ser executada”, finaliza Raquel Dodge.

Íntegra da manifestação no HC 153.961

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