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Fachin libera venda de subsidiária da Petrobras por US$ 8,6 bilhões

por marceloleite
6 de junho de 2019
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (6) a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), empresa subsidiária da Petrobras, menos de uma hora depois de o plenário da Corte decidir não ser necessário aval legislativo para que estatais possam vender suas subsidiárias.

A decisão foi tomada “em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data”, escreveu o ministro. Fachin havia suspendido o negócio, que foi fechado em abril pelo valor de US$ 8,6 bilhões (R$ 34 bilhões) com o Grupo Engie, em decisão assinada em 24 de maio e divulgada na semana passada.

A liminar (decisão provisória) de Fachin havia sido concedida com base em uma outra liminar, de Ricardo Lewandowski, que havia suspendido, em junho do ano passado, a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas que não tivessem autorização legislativa.

Nesta quinta-feira (6), o plenário do Supremo derrubou parte da decisão de Lewandowski, estabelecendo que, no caso das subsidiárias, não é preciso permissão do Legislativo ou processo de licitação para a alienação do controle acionário.   

Edição: Fábio Massalli

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (6) a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), empresa subsidiária da Petrobras, menos de uma hora depois de o plenário da Corte decidir não ser necessário aval legislativo para que estatais possam vender suas subsidiárias.

A decisão foi tomada “em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data”, escreveu o ministro. Fachin havia suspendido o negócio, que foi fechado em abril pelo valor de US$ 8,6 bilhões (R$ 34 bilhões) com o Grupo Engie, em decisão assinada em 24 de maio e divulgada na semana passada.

A liminar (decisão provisória) de Fachin havia sido concedida com base em uma outra liminar, de Ricardo Lewandowski, que havia suspendido, em junho do ano passado, a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas que não tivessem autorização legislativa.

Nesta quinta-feira (6), o plenário do Supremo derrubou parte da decisão de Lewandowski, estabelecendo que, no caso das subsidiárias, não é preciso permissão do Legislativo ou processo de licitação para a alienação do controle acionário.   

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