terça-feira, 20 de outubro de 2026
Brasil

Famílias terão acesso a ferramentas gratuitas de supervisão previstas no ECA Digital

Miriam Wimmer, da ANPD, afirmou que o acompanhamento dos responsáveis deve coexistir com privacidade, verificação de idade e limites à coleta de dados nas plataformas.
Famílias terão acesso a ferramentas gratuitas de supervisão previstas no ECA Digital
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu o reforço da participação dos pais e responsáveis no uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes. Segundo ela, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) prevê ferramentas gratuitas de supervisão parental e estabelece responsabilidades para empresas, Estado e famílias.

Wimmer participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Durante o encontro, afirmou que o acompanhamento dentro de casa é uma das frentes necessárias para reduzir a exposição de menores a conteúdos inadequados e ao uso excessivo de telas.

Recursos para os responsáveis

De acordo com a Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, os provedores de serviços digitais devem disponibilizar mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis, sem cobrança. As ferramentas podem ser usadas para prevenir o acesso a uma ampla variedade de conteúdos considerados inapropriados e para estabelecer limites de tempo de uso.

Na avaliação de Wimmer, a proteção não deve ficar restrita às empresas ou ao poder público. Ela comparou a ausência de acompanhamento no ambiente digital à situação de uma criança andando sozinha por uma rua perigosa. A diretora também afirmou que não basta oferecer um ambiente com recursos de proteção se os responsáveis entregarem um celular a uma criança e permitirem que ela use o aparelho sem orientação.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, disse.

Privacidade e aferição de idade

A diretora ressaltou que os mecanismos de controle precisam ser compatíveis com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Para ela, a adoção de medidas de segurança não deve resultar em coleta excessiva de informações nem comprometer outros direitos fundamentais.

O ECA Digital também ampliou a atuação da ANPD, que passou a regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre os temas citados por Wimmer estão a aferição da idade dos usuários e o acesso dos responsáveis a recursos de acompanhamento, inclusive em redes sociais.

Segundo a diretora, a simples autodeclaração do usuário não é suficiente para definir sua idade. A legislação prevê que os fornecedores de serviços ou produtos digitais adotem mecanismos próprios de controle. Também estabelece a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais.

Wimmer afirmou que essa abordagem é diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas. De acordo com ela, a legislação brasileira não determina uma proibição geral, mas busca criar pontos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes na internet seja adequada.

Práticas manipulativas

Outro aspecto destacado pela diretora foi a previsão de requisitos mínimos de segurança para serviços e produtos digitais. O ECA Digital, segundo Wimmer, trata de práticas manipulativas, uso excessivo problemático e comportamento compulsivo.

“Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, afirmou. Ela acrescentou que os temas tratados pela legislação guardam relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados.

Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos