DANIEL MONTEIRO
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A Fase de Transição do Plano SP foi prorrogada por duas semanas em todo o Estado, até 23 de maio, com ampliação do horário de atendimento presencial até às 21h e aumento para 30% da capacidade máxima de ocupação de todos os estabelecimentos autorizados a funcionar. O anúncio das novas medidas, que começam a valer neste sábado (8/5), ocorreu em coletiva nesta sexta-feira (7/5) no Palácio dos Bandeirantes.
A Fase de Transição do Plano SP visa a reabertura escalonada dos diferentes setores sociais e da economia em todo o território paulista. O objetivo é promover um retorno seguro e gradativo das atividades presenciais, com medidas que evitem aglomerações, possibilitem o respeito ao distanciamento social e respeitem os protocolos sanitários estabelecidos para contenção da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com as novas regras, todos os setores autorizados a funcionar deverão operar com limite máximo de 30% da capacidade de ocupação (o limite anterior era de 25%) e terão de aplicar protocolos sanitários rigorosos.
Além disso, houve a ampliação do horário de atendimento presencial, que a partir de sábado será das 6h às 21h. Nesta faixa de horário, estão autorizadas as atividades comerciais (como lojas e shoppings), atividades religiosas em igrejas e templos, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias. Os parques estaduais e municipais continuarão funcionando das 6h às 18h.
Apesar da retomada, ainda serão mantidas diversas medidas restritivas já vigentes. Continuarão válidos o toque de recolher das 21h às 5h; o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais; e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias. A Fase de Transição é válida para todas as regiões do Estado.
Em relação às escolas, as regras continuam as mesmas: até 35% de presença dentro das unidades escolares em funcionamento com rodízio dos alunos, continuando com as metodologias de ensino híbrido para toda a rede pública e privada do Estado. “A única coisa que poderá ter uma alteração, dependendo da estratégia da rede, nessa mudança do horário das 20h para as 21h, é eventualmente o ensino noturno também acompanhar esta mudança. É o que deverá acontecer, por exemplo, com a rede estadual, que estava tendo aula apenas até as 20h e poderá passar, então, a ter aula até as 21h”, comentou o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares.
O Governo de São Paulo argumentou que a melhoria nos índices da pandemia no território paulista, como a queda no número de novos casos e nos índices de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e enfermaria para Covid-19, possibilitou a implementação das novas medidas de reabertura anunciadas nesta sexta.
Vacinação
Na coletiva, o Governo do Estado também anunciou que na próxima sexta-feira (14/5) terá início em São Paulo a vacinação de pessoas entre 50 e 54 anos com deficiência permanente beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e com comorbidades (doenças cardiovasculares e doenças crônicas). Este público-alvo no Estado é estimado em 865 mil pessoas.
A lista de comorbidades é definida pelo Ministério da Saúde. As doenças cardíacas consideradas nesta etapa de vacinação são: insuficiência cardíaca; cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndrome coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doença da Aorta, dos Grandes Vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; e próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados.
Já as doenças crônicas são: diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente; hipertensão artéria estágio 3; hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo; doença cerebrovascular; doença renal crônica; imunossuprimidos, incluindo pacientes oncológicos; anemia falciforme; obesidade mórbida; cirrose hepática; e HIV.
Para se vacinar, pessoas com comorbidades deverão apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica. Para isso, os cadastros já existentes nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) poderão ser utilizados. Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do BPC deverão apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da assistência social.
Gestantes com comorbidades a partir de 18 anos de idade em qualquer idade gestacional também poderão se vacinar, bem como puérperas com comorbidades a partir de 18 anos de idade e até com 45 dias após o parto. Para receber a vacina, a pessoa deverá comprovar o estado gestacional com a carteira de acompanhamento e/ou pré-natal, ou laudo médico, e, no caso das puérperas, apresentar declaração de nascimento da criança. Há ainda a necessidade de apresentar um comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.