Texto do site da Geap
Editado por Ascom/Ufam
As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde, segundo resolução RN/ANS Nº 438 ,da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começam a valer desde o dia 03 de junho. A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de Operadora de plano de saúde, sem ter que cumprir períodos de carências relativos às coberturas já cumpridas no plano de origem.
O beneficiário que se adequar às novas regras pode migrar do seu plano para a Geap, sem carência. No regulamento, são listados requisitos básicos, prazos e compatibilidade de planos que os interessados devem observar para solicitar a mudança.
Confira:
– A portabilidade antes era restrita aos planos individuais e coletivos por adesão passa a ser acessível aos beneficiários de planos coletivos empresariais.
– Para realizar a portabilidade de carências devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
I – O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
II – O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
III – O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:
– Na primeira portabilidade de carências: no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária;
– Nas Portabilidade posteriores: no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem;
– Caso o beneficiário esteja internado: a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação, ressalvadas:
I. extinção do vínculo do beneficiário com o plano de origem;
II. operadora de origem em processo de cancelamento registro; e
III. nos casos de portabilidade extraordinária.
Para mais informações sobre as regras de portabilidade de carências, acesse a Cartilha da ANS.