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Geap publica novas regras de portabilidade de carências para servidores

por marceloleite
25 de junho de 2019
no Sem categoria
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Geap publica novas regras de portabilidade de carências para servidores
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Texto do site da Geap

Editado por Ascom/Ufam

As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde, segundo resolução RN/ANS Nº 438 ,da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começam a valer desde o dia 03 de junho. A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de Operadora de plano de saúde, sem ter que cumprir períodos de carências relativos às coberturas já cumpridas no plano de origem.

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O beneficiário que se adequar às novas regras pode migrar do seu plano para a Geap, sem carência. No regulamento, são listados requisitos básicos, prazos e compatibilidade de planos que os interessados devem observar para solicitar a mudança.

 

Confira:

– A portabilidade antes era restrita aos planos individuais e coletivos por adesão passa a ser acessível aos beneficiários de planos coletivos empresariais.

– Para realizar a portabilidade de carências devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

I – O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;

II – O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;

III – O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:

– Na primeira portabilidade de carências: no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária;

– Nas Portabilidade posteriores: no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem;

– Caso o beneficiário esteja internado: a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação, ressalvadas:

I. extinção do vínculo do beneficiário com o plano de origem;

II. operadora de origem em processo de cancelamento registro; e

III. nos casos de portabilidade extraordinária.

Para mais informações sobre as regras de portabilidade de carências, acesse a Cartilha da ANS.

 

marceloleite

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