Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para concurso poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas. Pela proposta, de Confúcio Moura (MDB-RO), o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição, do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.
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