A Lei nº 13.769 publicada nesta quinta-feira, 20, no DOU (Diário Oficial da União) substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar de mulher grávida, mãe ou responsável por pessoa com deficiência. A lei altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941 do Código Penal; a Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal e a Lei nº 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos. A prisão domiciliar não será permitida em casos de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa ou que tenha cometido crime contra o filho ou dependente.
PUBLICIDADE