MARCELO FIGUEIREDO
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Os projetos aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo são enviados ao prefeito para sanção, que é a promulgação da lei.
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Antes de seguir para a apreciação do prefeito, um projeto tem que tramitar nas comissões de Constituição, Justiça e Participação Legislativa (CCJ) e temáticas, e passar por duas votações na Casa para ser aprovado.
Os Projetos de Lei são passíveis de veto pelo prefeito, no todo ou em parte, caso sejam considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, retornando à Câmara Municipal para nova tramitação.