KAMILA MARINHO
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Ordem do Dia é o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, quando os vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições legislativas constantes da pauta durante as sessões da Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, após concluído o Prolongamento do Expediente, passa-se à Ordem do Dia, que terá duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, acrescendo-se a esse tempo o que eventualmente remanesça de fase anterior da sessão.
A Ordem do Dia é organizada pelo presidente da Câmara com a contribuição das lideranças partidárias, distribuída em vetos, contas, projetos do Executivo em regime de urgência, parecer de redação final ou de reabertura de discussão, segunda discussão, primeira discussão, discussão única de projetos, pareceres e de recursos.
O Regimento Interno também cita que as proposições constantes da Ordem do Dia poderão ser objeto de preferência para votação, adiamento ou retirada da pauta.
Após esgotada a pauta da Ordem do Dia, se nenhum vereador solicitar a palavra, o presidente do Legislativo encerra os trabalhos e anuncia a publicação da Ordem do Dia da sessão seguinte.