Governador do RJ contesta obrigação de revisar plano de cargos e salários de servidores da saúde
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6130) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dispositivos de leis estaduais que obrigam a revisão de cargos e salários de servidores da área de saúde e preveem aumento de despesa com pessoal. Os dispositivos questionados são o artigo 7º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.629/2017, que fixa o prazo de 180 dias para que o governo encaminhe à Assembleia Legislativa a revisão do Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei estadual 7.946/2018, que promove aumento de despesa com pessoal a partir da reestruturação das funções e remunerações da Secretaria de Saúde.
Segundo o governador, as normas colocam em risco a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal promovido pelo governo federal, uma vez que o artigo 8º da Lei Complementar federal nº 159/2017, que o instituiu, impede a reestruturação de carreiras que resulte em majoração de despesa. “É notória a atual e particular conjuntura econômica e financeira do Estado do Rio de Janeiro”, afirma Witzel, lembrando que já foi editado decreto reconhecendo estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira estadual, com respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Wilson Witzel sustenta que as normas questionadas ferem os princípios constitucionais da independência e da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, do sistema orçamentário e da responsabilidade fiscal, da moralidade, da razoabilidade e da continuidade dos serviços públicos. Do ponto de vista formal, afirma que os dispositivos revelam o confronto entre a competência suplementar do Estado e a geral, atribuída à União.
Sobre a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o governador argumenta que o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela Lei Complementar 159/2017 importam em sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. Tal medida, segundo Witzel, levaria o Rio de janeiro ao colapso fiscal, com a imediata obrigação de pagamento à União Federal de mais de R$ 27 bilhões.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que submeteu a tramitação do processo ao disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que faculta a apreciação diretamente no mérito da ADI, sem a análise do pedido liminar. A relatora requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
AR/CR