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Governo de SP garante transparência na gestão dos recursos de publicidade

por marceloleite
4 de março de 2021
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Governo de SP garante transparência na gestão dos recursos de publicidade
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Secretaria de Comunicação tem focado em ações de utilidade pública para oferecer comunicação mais abrangente com a população



O Governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (4) o termo aditivo do atual contrato de publicidade gerido pela Secretaria de Comunicação. Trata-se de um ato administrativo, que ocorre a cada 6 meses, com total transparência no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Cabe esclarecer que essa renovação não soma recursos ao edital para contratação de serviços de publicidade, aberto em janeiro deste ano, pelo contrário. O novo contrato irá substituir o atual, sendo o antigo automaticamente rescindido.

Em ambas as situações, as empresas executam todo o pacote publicitário do Governo do Estado e prestam serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Comunicação, tem focado em ações de utilidade pública para garantir maior transparência de seus atos e oferecer comunicação mais abrangente com a população.

Pela primeira vez, o Governo de São Paulo fez campanhas contra a violência doméstica, para promover doações ao Instituto do Câncer de São Paulo, para incentivar as pessoas a usarem máscara em meio a um pandemia da COVID-19, para a vacinação e outras campanhas de orientação e de conscientização, como a divulgação dos telefones de contato direto com a Polícia Militar (190) e Disque-Denúncia (181).

O valor global do contrato abrange ainda a veiculação de todas as peças de mídia em emissoras de rádio e TV, jornais, revistas, sites e portais de internet, além de publicidade de rua. Todas as peças têm caráter informativo, educativo e de prestação de serviços.

O atual contrato e concorrência são regidas pela Lei Federal 12.232/2010 e, de forma complementar, pelas Leis Federais nº 4.680/1965 e 8.666/1993.

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Secretaria de Comunicação tem focado em ações de utilidade pública para oferecer comunicação mais abrangente com a população



O Governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (4) o termo aditivo do atual contrato de publicidade gerido pela Secretaria de Comunicação. Trata-se de um ato administrativo, que ocorre a cada 6 meses, com total transparência no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Cabe esclarecer que essa renovação não soma recursos ao edital para contratação de serviços de publicidade, aberto em janeiro deste ano, pelo contrário. O novo contrato irá substituir o atual, sendo o antigo automaticamente rescindido.

Em ambas as situações, as empresas executam todo o pacote publicitário do Governo do Estado e prestam serviços de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Comunicação, tem focado em ações de utilidade pública para garantir maior transparência de seus atos e oferecer comunicação mais abrangente com a população.

Pela primeira vez, o Governo de São Paulo fez campanhas contra a violência doméstica, para promover doações ao Instituto do Câncer de São Paulo, para incentivar as pessoas a usarem máscara em meio a um pandemia da COVID-19, para a vacinação e outras campanhas de orientação e de conscientização, como a divulgação dos telefones de contato direto com a Polícia Militar (190) e Disque-Denúncia (181).

O valor global do contrato abrange ainda a veiculação de todas as peças de mídia em emissoras de rádio e TV, jornais, revistas, sites e portais de internet, além de publicidade de rua. Todas as peças têm caráter informativo, educativo e de prestação de serviços.

O atual contrato e concorrência são regidas pela Lei Federal 12.232/2010 e, de forma complementar, pelas Leis Federais nº 4.680/1965 e 8.666/1993.

Assuntos: Estado de São Paulo
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