O governo normatizou a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual na publicidade e nos pronunciamentos oficiais do Executivo federal. A instrução normativa da Secretaria de Governo foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de assegurar o direito à informação das pessoas com deficiência, fundamentada na Lei Brasileira de Inclusão (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrou emvigor em 2016.
De acordo com a norma, os órgãos deverão fazer o planejamento contínuo para o uso dos vários meios de comunicação e de recursos de acessibilidade abrangentes, alinhado com as inovações tecnológicas disponibilizadas pelo mercado, bem como com as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
As campanhas publicitárias devem contemplar as emissoras de rádio – dando acesso às pessoas com deficiência visual – e a internet, permitindo maior possibilidade de uso de dispositivos de tecnologia assistiva. Entre os recursos audiovisuais a serem utilizados, a norma prevê legenda, legenda oculta, janela com intérprete de Libras, audiodescrição e outros recursos, como Braille, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.
Na transmissão de pronunciamentos e discursos oficiais, a emissora oficial deverá disponibilizar a janela com intérprete de Libras no momento da veiculação. No caso da transmissão por emissoras concessionárias e retransmissoras, os pronunciamentos e discursos deverão, obrigatoriamente, contemplar o recurso da janela quando gravados previamente.
Os pronunciamentos e discursos deverão ser disponibilizados na internet, com recursos de acessibilidade, a em até cinco dias úteis.
Edição: Maria Claudia
O governo normatizou a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual na publicidade e nos pronunciamentos oficiais do Executivo federal. A instrução normativa da Secretaria de Governo foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de assegurar o direito à informação das pessoas com deficiência, fundamentada na Lei Brasileira de Inclusão (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrou emvigor em 2016.
De acordo com a norma, os órgãos deverão fazer o planejamento contínuo para o uso dos vários meios de comunicação e de recursos de acessibilidade abrangentes, alinhado com as inovações tecnológicas disponibilizadas pelo mercado, bem como com as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
As campanhas publicitárias devem contemplar as emissoras de rádio – dando acesso às pessoas com deficiência visual – e a internet, permitindo maior possibilidade de uso de dispositivos de tecnologia assistiva. Entre os recursos audiovisuais a serem utilizados, a norma prevê legenda, legenda oculta, janela com intérprete de Libras, audiodescrição e outros recursos, como Braille, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.
Na transmissão de pronunciamentos e discursos oficiais, a emissora oficial deverá disponibilizar a janela com intérprete de Libras no momento da veiculação. No caso da transmissão por emissoras concessionárias e retransmissoras, os pronunciamentos e discursos deverão, obrigatoriamente, contemplar o recurso da janela quando gravados previamente.
Os pronunciamentos e discursos deverão ser disponibilizados na internet, com recursos de acessibilidade, a em até cinco dias úteis.
Edição: Maria Claudia