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Por Agência Amazonas
Entrega de relatórios dos editais da Lei Aldir Blanc. Foto: Michael Dantas/ Secretaria de Cultura e Economia CriativaO Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abriu, nesta quarta-feira (16/06), o sistema eletrônico para que os contemplados nos editais Feliciano Lana, Encontro das Artes e Equipa Cultura, da Lei Aldir Blanc, possam encaminhar de forma virtual a comprovação e os detalhes da execução das atividades realizadas. O sistema pode ser acessado pelo link: https://prestacaodecontaslab.cultura.am.gov.br/.
“O relatório deve ser feito em até 15 dias após a execução do projeto. Quem já concluiu o seu projeto antes da abertura do sistema, tem esse prazo para entregar a prestação de contas a partir desta quarta”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz. “Apesar do sistema ficar aberto até o dia 31 dezembro, o prazo é sempre de 15 dias após a realização da proposta contemplada”, ressalta.
Documentação do edital
Antes de iniciar o preenchimentos do relatório de execução de atividades, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa recomenda que o contemplado acesse a aba de “Editais”, no Portal da Cultura (http://editais.cultura.am.gov.br) para ver a documentação necessária do edital respectivo, além de todo o material que precisará ser anexado, como vídeos, fotos, prints, material de divulgação e demais documentos.
No caso de projetos que resultaram em produtos como livros, DVDs e CDs, os premiados deverão entregar ou enviar à Secretaria de Cultura e Economia Criativa dois exemplares do produto e, ao efetuar o preenchimento do relatório no sistema, anexar o comprovante do recebimento.
Os projetos a serem executados deverão apresentar relatório em até 15 dias após a execução, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 31 de dezembro de 2021.
Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017 – conhecida como Lei Aldir Blanc – dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, com repasse de R$ 3 bilhões para estados e municípios durante a pandemia, sendo resultado de uma construção coletiva e de mobilização que garantiram a aprovação no Congresso e sanção presidencial. Foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de agosto de 2020.
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, participou de todas as etapas desse processo e ficou responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios.
Atendimento
Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92) 3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp), e-mail atendimento@cultura.am.gov.br e pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).