Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) medida provisória que cria um novo tipo de exploração de transporte ferroviário, a “autorização ferroviária”. O objetivo é facilitar a exploração, pela iniciativa privada, de trechos curtos, expandindo a malha ferroviária para melhorar a infraestrutura de transporte de cargas.
Esse modelo, reivindicação antiga de empresários do setor, vem sendo aplicado nos Estados Unidos, onde é conhecido como short lines (“linhas curtas”) e levou à revitalização de trechos desativados. É uma das ideias que vinham sendo discutidas no chamado Novo Marco Regulatório das Ferrovias, que tramita no Senado como substitutivo ao PLS 261/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado. O texto tem como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Duas semanas atrás, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, havia informado que o governo avaliava enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória para instituir o novo marco legal. Atribuiu essa decisão à pandemia do novo coronavírus, que teria travado a tramitação no Senado. Na ocasião, o senador Jayme Campos (DEM-MT) defendeu o projeto de lei como o caminho mais adequado.
A MP 1.065/2021, semelhante em diversos aspectos ao projeto que tramita no Senado, cria a modalidade de “outorga por autorização”, de até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.
A MP define as figuras da “administradora ferroviária” e do “operador ferroviário independente”, pessoas jurídicas responsáveis, respectivamente, pela prestação de serviços de transporte ferroviário e pela prestação de logística.
Outra novidade da medida provisória é a autorregulação, de que tratam os artigos 30 a 33. Eles autorizam as administradoras ferroviárias a se associarem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Validade
A MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser ratificada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto. A partir do 45º dia, se ainda não tiver sido analisada pelo Congresso, a medida provisória passa a trancar a pauta até ser votada.
Se aprovada, a MP se converte em lei permanente. Se rejeitada, ou se o prazo se esgotar, ela é extinta e não produz mais efeitos. Uma MP rejeitada ou extinta não pode ser reeditada pelo Poder Executivo dentro do mesmo ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)