Qualquer cidadão, inclusive estudiosos, acadêmicos e integrantes da comunidade jurídica, pode enviar sugestões ao Grupo de Trabalho (GT) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela elaboração de propostas que irão viabilizar a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com delitos eleitorais.
As sugestões devem ser encaminhadas para e-mail sugestoes.inq4435@tse.jus.br . Todas as informações serão reunidas pelo gabinete no TSE do ministro Og Fernandes, que é o coordenador do Grupo de Trabalho. O GT é composto, ainda, pelo ministro Carlos Horbach, coordenador substituto; pelo juiz auxiliar da Presidência do TSE Fernando Mello; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos Oliveira, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, corregedor do TRE-SP, indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.
Conforme a Portaria n° 231/2019, o Grupo de Trabalho tem 60 dias para a apresentação de propostas sobre o tema. Para o ministro Og Fernandes, o desenvolvimento do trabalho será possível por meio de uma ação conjunta com aqueles que estão na ponta: tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e corregedorias. “Mas fundamentalmente com uma percepção muito próxima compartilhada por todos do grupo, de que é factível resolver essa etapa de cumprimento de missão de forma adequada”, disse o magistrado.
CM/JB