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GT Defesa da Cidadania pede que Senado rejeite projeto de lei sobre trabalho de presos

por marceloleite
1 de julho de 2019
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Controle Externo da Atividade Policial

1 de Julho de 2019 às 15h55

GT Defesa da Cidadania pede que Senado rejeite projeto de lei sobre trabalho de presos

Instituições do sistema judicial e da sociedade civil refutam proposta em debate por senadores

Arte do GT Defesa da cidadania


Arte: Secom/PGR

O Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais de dez instituições civis e do sistema judicial no Rio de Janeiro, se opôs ao projeto de lei que pretende obrigar cidadãos presos a ressarcirem o Estado pelo período encarcerado (PL 580/2015). O projeto para alterar a Lei de Execuções Penais (LEP), em fase avançada de tramitação no Senado, foi refutado pelo GT Defesa da Cidadania em nota técnica (Nota n. 4/2019, v. abaixo) e na reunião aberta à sociedade na tarde do último dia 28 na sede do MPF na 2a Região (RJ/ES), no centro do Rio. A nota técnica foi lançada naquele evento (v. mais no fim do texto).

O PL 580/2015, que está pronto para ser levado ao plenário do Senado, já foi alvo de contestações da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que citou vícios como o risco de caracterizar trabalho forçado dos cidadãos presos. Para o GT, a proposta legislativa cerceia direitos da população carcerária, impõe trabalho forçado e apresenta vícios de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade, o que motivou o pedido de rejeição do PL pelos senadores.

Os argumentos do GT contra o projeto do senador Waldemir Moka (MDB/MS) se concentram em três questões: o dever do Estado de garantir bem-estar à população carcerária; o direito de presos ao acesso a serviços públicos equivalentes aos disponíveis à população em geral; e a imposição de trabalho forçado, em substituição ao trabalho prisional, que teria sido descaracterizado.

“Repudiamos a descaracterização do trabalho do preso, que se baseia nas ideias de ressocialização, educação e remissão de pena, e não deve ser desvirtuado para gerar lucros para algum grupo ou para o Estado”, afirmou a advogada Natália Damazio Pinto Ferreira, do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro. “Nosso documento mostra como o projeto de lei sobre alegado autossustento dos presos cerceia os direitos à saúde, à educação, à assistência social e outros serviços, que devem ser equivalentes ao da população extramuros”.

Reunião aberta – O documento do GT Defesa da Cidadania tinha sido divulgado em primeira mão na reunião aberta do grupo no último dia 28. Naquela tarde, representantes de instituições públicas e da sociedade civil trocaram experiências sobre práticas bem-sucedidas como ações propostas pelo MPF e pelas Defensorias (DPU e DPE-RJ) em temas como o recente decreto federal sobre a flexibilização do porte de armas e o controle da atividade policial em operações no Complexo da Maré. As notas técnicas anteriores do GT também foram tema de uma mesa da reunião aberta, que durou cerca de duas horas e atraiu mais de 30 participantes.

Veja a íntegra da Nota Técnica 4/2019.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Controle Externo da Atividade Policial

1 de Julho de 2019 às 15h55

GT Defesa da Cidadania pede que Senado rejeite projeto de lei sobre trabalho de presos

Instituições do sistema judicial e da sociedade civil refutam proposta em debate por senadores

Arte do GT Defesa da cidadania


Arte: Secom/PGR

O Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF) e com mais de dez instituições civis e do sistema judicial no Rio de Janeiro, se opôs ao projeto de lei que pretende obrigar cidadãos presos a ressarcirem o Estado pelo período encarcerado (PL 580/2015). O projeto para alterar a Lei de Execuções Penais (LEP), em fase avançada de tramitação no Senado, foi refutado pelo GT Defesa da Cidadania em nota técnica (Nota n. 4/2019, v. abaixo) e na reunião aberta à sociedade na tarde do último dia 28 na sede do MPF na 2a Região (RJ/ES), no centro do Rio. A nota técnica foi lançada naquele evento (v. mais no fim do texto).

O PL 580/2015, que está pronto para ser levado ao plenário do Senado, já foi alvo de contestações da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que citou vícios como o risco de caracterizar trabalho forçado dos cidadãos presos. Para o GT, a proposta legislativa cerceia direitos da população carcerária, impõe trabalho forçado e apresenta vícios de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade, o que motivou o pedido de rejeição do PL pelos senadores.

Os argumentos do GT contra o projeto do senador Waldemir Moka (MDB/MS) se concentram em três questões: o dever do Estado de garantir bem-estar à população carcerária; o direito de presos ao acesso a serviços públicos equivalentes aos disponíveis à população em geral; e a imposição de trabalho forçado, em substituição ao trabalho prisional, que teria sido descaracterizado.

“Repudiamos a descaracterização do trabalho do preso, que se baseia nas ideias de ressocialização, educação e remissão de pena, e não deve ser desvirtuado para gerar lucros para algum grupo ou para o Estado”, afirmou a advogada Natália Damazio Pinto Ferreira, do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro. “Nosso documento mostra como o projeto de lei sobre alegado autossustento dos presos cerceia os direitos à saúde, à educação, à assistência social e outros serviços, que devem ser equivalentes ao da população extramuros”.

Reunião aberta – O documento do GT Defesa da Cidadania tinha sido divulgado em primeira mão na reunião aberta do grupo no último dia 28. Naquela tarde, representantes de instituições públicas e da sociedade civil trocaram experiências sobre práticas bem-sucedidas como ações propostas pelo MPF e pelas Defensorias (DPU e DPE-RJ) em temas como o recente decreto federal sobre a flexibilização do porte de armas e o controle da atividade policial em operações no Complexo da Maré. As notas técnicas anteriores do GT também foram tema de uma mesa da reunião aberta, que durou cerca de duas horas e atraiu mais de 30 participantes.

Veja a íntegra da Nota Técnica 4/2019.

Assessoria de Comunicação
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