sexta-feira, maio 30, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Habeas corpus assegura permanência provisória de bebê com família que fez adoção irregular

por marceloleite
28 de março de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um bebê voltasse à família na qual conviveu desde os seus primeiros dias de vida até ser levado a um abrigo. A ordem judicial que determinou a internação da criança afirmou que houve desrespeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

A turma constatou inversão da ordem legal imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo a qual a opção de institucionalização deve ser a última, e não a primeira. Além disso, não foram encontrados indícios que desabonassem o ambiente familiar.

O caso diz respeito a uma criança que foi entregue pela mãe biológica a um casal dias depois do nascimento. O bebê permaneceu até os dez meses de idade com o casal. A decisão de transferi-lo para um abrigo, em razão da burla ao CNA, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ambiente familiar

Para o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constam dos autos fatores que indiquem que o convívio familiar fosse prejudicial ao menor. Segundo o ministro, nesse caso específico, o acolhimento institucional da criança viola o artigo 34, parágrafo 1º, do ECA, o qual prescreve que o acolhimento familiar terá preferência sobre o institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

“Essa controvérsia já foi enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao melhor interesse da criança, salvante hipóteses excepcionais em que a família substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor”, afirmou o ministro Sanseverino.

Em sintonia com o ECA, o colegiado determinou que a criança seja reconduzida ao casal com o qual se encontrava, a título de guarda, até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que deu origem ao habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Lei 8.112 vale para servidores que não tinham estabilidade na época da promulgação da CF

Recommended

Afastada responsabilidade trabalhista de mineradora que contratou empresa para realizar obras

4 anos ago
Boletim de vacinação do Amazonas aponta aplicação de 411.440 doses de vacina contra Covid-19 até esta quarta-feira (10/03)

Boletim de vacinação do Amazonas aponta aplicação de 411.440 doses de vacina contra Covid-19 até esta quarta-feira (10/03)

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia