Um Holandês condenado por tráfico de drogas recebeu habeas corpus favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) para permanecer no Brasil. Segundo o decano Celso de Mello o cidadão estrangeiro tem direito de ficar no País por ter filho brasileiro com quem mantém vínculo afetivo e é responsável economicamente pelo adolescente.
“O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à proteção da criança e do adolescente – ainda mais se considerado em face do dever que incumbe ao Poder Público de torná-lo real, mediante concreta efetivação da garantia de assistência integral à criança e ao adolescente (CF, art. 227, capute parágrafo 3º) – não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem no aparelho estatal um de seus precípuos destinatários”, afirmou o decano.
O homem, que não teve o nome divulgado pelo site do STF, foi condenado pela 12ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza (CE) à pena de 5 anos e 4 meses, por tráfico de drogas, tendo obtido a extinção da punibilidade após o cumprimento total da pena. A portaria determinando a expulsão foi assinada em abril de 2005 e, em junho do mesmo ano, nasceu seu filho.