Um homem, de 23 anos, foi condenado a 110 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro em Santa Catarina. O processo tramitou em segredo de Justiça. O crime teria ocorrido entre os meses de janeiro a julho de 2015, após o homem casar com uma criança de 11 anos. A cerimônia foi realizada de acordo com as tradições ciganas.
O juiz titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, Paulo Eduardo Huergo Farah entendeu que o crime ultrapassou em muito a violência sexual presumida. “Em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal’ atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, afirmou o o juiz.
O Código Civil permite o casamento apenas para maiores de 18 anos, ou após 16 anos, com a autorização dos pais. Manter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado crime com pena que varia de 8 a 15 anos de prisão.