A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 649 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial, por maioria, definiu que o STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que o acusado ocupe o referido cargo por força de nova eleição.
No segundo caso, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que se houver pronunciamento a respeito do crédito e sua classificação – mérito da ação declaratória –, o agravo de instrumento interposto contra essa decisão, julgado por maioria, deve se submeter à técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942, parágrafo 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página do tribunal. A pesquisa pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Informações processuais: (61) 3319-8410
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 649 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial, por maioria, definiu que o STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que o acusado ocupe o referido cargo por força de nova eleição.
No segundo caso, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que se houver pronunciamento a respeito do crédito e sua classificação – mérito da ação declaratória –, o agravo de instrumento interposto contra essa decisão, julgado por maioria, deve se submeter à técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942, parágrafo 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015.
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O Informativo de Jurisprudência divulga notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
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