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Instaladas as comissões mistas das MPs 884 e 885

por marceloleite
10 de julho de 2019
no Sem categoria
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Instaladas as comissões mistas das MPs 884 e 885
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As comissões mistas das Medidas Provisórias 884/19 e 885/19 foram instaladas e tiveram os presidentes e vice-presidentes eleitos nesta quarta-feira (10).

Para presidente da Comissão Mista da MP 884 foi eleito o deputado José Mário Schreiner (DEM-GO) e para vice-presidente o senador Márcio Bittar (MDB-AC). O senador Irajá Abreu (PSD-TO) e o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) foram designados relator e relator revisor, respectivamente.

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Já para a Comissão Mista da MP 885 foi eleito presidente o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e escolhido como relator o deputado capitão Wagner (Pros-CE). Durante a reunião, foi aprovado também o plano de trabalho que propõe uma audiência pública com representantes da Polícia Federal, da Polícia Militar, dos ministérios da Justiça e da Economia e do Ministério Público Federal.

Cadastro Ambiental Rural

A MP 884 retira o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todas as propriedades rurais.

De acordo com o texto, é necessário que o CAR se torne um cadastro perene, sem limite de tempo para a adesão, pois após o prazo estabelecido os produtores que não cadastraram suas terras passam a ter suas áreas consideradas irregulares. Este problema afeta principalmente os pequenos proprietários do Nordeste que não são alcançados pelas políticas públicas.

“A MP pretende tornar o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados de propriedades rurais, configurando-se numa ferramenta efetiva e permanente de gestão de propriedades rurais”, explicou o governo na justificativa da medida.

Durante a reunião, Schreiner também ressaltou que os ajustes ao Código Florestal propostos pela medida são extremamente importantes para o setor produtivo rural.

Fundo Nacional Antidrogas
A MP 885 altera o Fundo Nacional Antidrogas para dar maior efetividade à alienação de bens apreendidos por tráfico de entorpecentes. Também altera a Lei 8.745/93 para autorizar a contratação de encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção e à reforma de prisões.

Segundo o texto, embora as leis indiquem que os bens apreendidos oriundos do tráfico de drogas sejam revertidos a favor da sociedade, não é isto que ocorre, devido às dificuldades de leiloá-los. Muitas vezes, os itens ficam apreendidos por anos nas delegacias e, assim, os recursos demoram muito tempo para chegar aos estados. A MP propõe diversas mudanças para simplificar esse processo.

Além disso, a MP pretende viabilizar a construção de mais presídios.

“Sem a medida proposta, não será possível solucionar o deficit de 358.663 vagas no sistema prisional brasileiro, pois existem apenas três engenheiros civis de carreira no Ministério da Justiça e Segurança Pública”, explica o governo na justificativa do texto.

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