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Investigação contra deputado federal Arlindo Chinaglia deve ser mantida e conduzida pelo TRE/SP

por marceloleite
21 de junho de 2019
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Eleitoral

21 de Junho de 2019 às 19h7

Investigação contra deputado federal Arlindo Chinaglia deve ser mantida e conduzida pelo TRE/SP

Raquel Dodge diz que fatos apurados, relacionados ao crime de falsidade ideológica eleitoral, não se comunicam com as funções desempenhadas pelo parlamentar

Foto noturna dos prédios da PGR. Os edifícios recebem luz avermelhada dos raios solares


Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a manutenção no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT/SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A manifestação foi em contrarrazões ao agravo regimental (recurso) interposto pelo parlamentar contra a decisão do relator, ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declinou da competência para a Corte eleitoral.

Dodge explica que ao acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF entendeu que os fatos investigados nos presentes autos, relacionados ao crime de falsidade ideológica eleitoral, não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal. “Dessa forma, a decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas”, observa.

Em outro ponto da manifestação, a procuradora-geral informa que nota técnica da Polícia Federal aponta a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, assinala, “a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal”.

Entenda o caso – O cerne da investigação é a apuração de eventual prática de crime de falsidade ideológica eleitoral pelo deputado federal Arlindo Chinaglia que consiste no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar, no pleito de 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira – ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista. De acordo com a PGR, as diligências policiais apuraram que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT), notadamente ao deputado federal Arlindo Chinaglia.

Íntegra das contrarrazões no inquérito 4.479

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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21 de Junho de 2019 às 19h7

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Raquel Dodge diz que fatos apurados, relacionados ao crime de falsidade ideológica eleitoral, não se comunicam com as funções desempenhadas pelo parlamentar

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a manutenção no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) das investigações contra o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT/SP), por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A manifestação foi em contrarrazões ao agravo regimental (recurso) interposto pelo parlamentar contra a decisão do relator, ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declinou da competência para a Corte eleitoral.

Dodge explica que ao acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF entendeu que os fatos investigados nos presentes autos, relacionados ao crime de falsidade ideológica eleitoral, não se comunicam com as funções desempenhadas por Arlindo Chinaglia, mesmo que supostamente praticados no exercício do cargo de deputado federal. “Dessa forma, a decisão de declínio impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a partir do julgamento da Questão de Ordem na AP 937, que condicionou a competência da Suprema Corte para processar e julgar parlamentares federais a dois requisitos interligados: crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas”, observa.

Em outro ponto da manifestação, a procuradora-geral informa que nota técnica da Polícia Federal aponta a necessidade de diligências a serem realizadas para elucidação dos fatos em análise, que indicam possíveis vínculos com o congressista. No entanto, assinala, “a competência para supervisionar a presente investigação não é mais do Supremo Tribunal Federal”.

Entenda o caso – O cerne da investigação é a apuração de eventual prática de crime de falsidade ideológica eleitoral pelo deputado federal Arlindo Chinaglia que consiste no direcionamento de créditos originários da doação não oficial de Francisco Satiro de Souza para a campanha política do parlamentar, no pleito de 2014. Os valores teriam sido utilizados por Vilson Augusto de Oliveira para pagar a empresa Cátia Cristina Gonçalves Esteves de Oliveira – ME, de maneira escamoteada, em razão de serviços prestados à campanha política do congressista. De acordo com a PGR, as diligências policiais apuraram que a empresa forneceu material, ou prestou algum tipo de serviço, possivelmente, sem a emissão de notas fiscais, a políticos do Partido de Trabalhadores (PT), notadamente ao deputado federal Arlindo Chinaglia.

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