segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Congresso

Isenção de IPI para feirantes teria controle sobre cadastro, uso e transferência de veículos

Projeto em análise na Câmara limita o benefício a utilitários novos e prevê avaliação dos pedidos pela Receita Federal em até 30 dias úteis, prorrogáveis uma vez.
Isenção de IPI para feirantes teria controle sobre cadastro, uso e transferência de veículos
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2501/26 estabelece uma série de condições para que feirantes tenham acesso à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta exige comprovação de vínculo contínuo com a atividade, restringe o uso do automóvel e prevê controle sobre eventual transferência de propriedade.

De autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), o texto alcança pessoas físicas e empresas de pequeno porte que atuam como feirantes. A concessão do benefício dependeria da análise da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que teria prazo de 30 dias úteis para concluir cada avaliação. Esse período poderia ser prorrogado por mais 30 dias úteis, desde que houvesse justificativa.

Exigências para obter o benefício

Entre os requisitos previstos está a inscrição no cadastro de feirantes do município ou do estado por pelo menos 24 meses consecutivos. O interessado também precisaria manter CPF ou CNPJ regular, sem pendências perante a Receita Federal.

Além disso, seria necessário apresentar cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público ou possuir alvará de funcionamento para feira livre. O projeto ainda impede a concessão a quem tenha utilizado a isenção do IPI nos cinco anos anteriores.

Tipos de veículos incluídos

A proposta restringe a isenção a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Poderiam ser contempladas caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada; furgões e vans de carga com volume máximo de 9 metros cúbicos; e veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos.

Cada beneficiário poderia adquirir apenas um veículo com a isenção no intervalo de cinco anos. Depois da compra, o automóvel teria de ser utilizado exclusivamente no exercício da atividade de feirante durante pelo menos três anos.

Uso obrigatório e tramitação

Durante esse período, a transferência de propriedade seria proibida. A exceção prevista no projeto envolve situações de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente, desde que comprovadas perante a Receita Federal. O descumprimento das condições resultaria na cobrança do IPI, com os acréscimos legais.

Na justificativa, Adriano do Baldy afirma que o veículo utilitário é um instrumento de trabalho para os feirantes e cita a existência de benefícios semelhantes destinados a outras categorias, como taxistas. O deputado também sustenta que o cadastro prévio de dois anos serviria para restringir o benefício a pessoas com vínculo estável e verificável com a atividade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A divulgação não informa estimativa de impacto financeiro da isenção nem prazo para eventual implementação do benefício caso o projeto seja aprovado. Também não apresenta, nesta etapa, resultado de análise pelas comissões ou manifestação do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor