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João Luiz cria projeto com objetivo de prevenir violência contra jovens do Amazonas

por marceloleite
16 de maio de 2019
no Sem categoria
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João Luiz cria projeto com objetivo de prevenir violência contra jovens do Amazonas
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Prevenção e combate a todo tipo de jogo, virtual ou não, e intimidação sistemática, mais conhecido como bullying, que promova o perigo à vida, integridade física e psicológica do público infanto-juvenil é o que prevê o Projeto de Lei 177/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (PRB).

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O parlamentar justifica a propositura dizendo que, muitas vezes, os jogos violentos e o Bullying induzem os jovens a cometer mutilação corporal, homicídios, chacinas e até suicídio. E, para combater esta prática, solicita do Poder Público, no âmbito da Política Estadual voltada à educação, que promova, nas redes de ensino do Estado do Amazonas, ações de conscientização e prevenção.

João Luiz afirma que os pais são peças fundamentais para prevenir que jovens  cometam atos trágicos contra si e o próximo. Os pais devem acompanhar o conteúdo acessado pelos filhos nos jogos ofertados pela rede mundial de computadores. “Visamos sensibilizar a comunidade, professores, gestores, pais, familiares e responsáveis para, juntos, auxiliar no combate e na identificação de comportamentos adversos de jovens e, sobretudo, colaborar na formação dos vínculos afetivos, fortalecendo o diálogo entre os grupos, dando maior atenção aos casos suspeitos e aos que possuem tendência à depressão”, disse.

Ainda segundo o deputado, os Jogos como o Baleia Azul (Blue Whale) e o de asfixia (Chocking Game), entre outros que circulam na internet, levam crianças, adolescentes e jovens, que jogam e perdem a disputa, a atentar contra a própria vida ou cometer delitos contra a população.

Lei

Para os efeitos desta Lei considera-se jogo perigoso, aquele de conteúdo indutor a automutilação e ao suicídio, assim como, outros riscos à integridade física e à vida de crianças adolescentes e jovens.

O induzimento ou instigação de alguém ao suicídio é crime, no Brasil, conforme dispõe o artigo 122, 1º e 2º do Código Penal.

Gabinete do Deputado João Luiz (PRB)

Texto: Assessoria do Deputado

André Moreira (92) 99141-0737

Foto: Mauro Smith

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