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Juiz da 1ª Vecute utiliza o sistema “Plea Bargain” em processo de tráfico de drogas

por marceloleite
19 de março de 2019
no Sem categoria
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Juiz da 1ª Vecute utiliza o sistema “Plea Bargain” em processo de tráfico de drogas
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Defendido pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, Plea Bargain é um instituto que consiste em uma negociação do MPE e a defesa do réu, que ao optar pela confissão de um crime, pode ter sua pena abrandada.


Juiz_JeanO juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos autorizou, na última semana, a utilização do instituto denominado “Plea Bargain” durante a fase de instrução de um processo criminal que tramita na Vara de sua competência: a 1º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da comarca de Manaus (1ª Vecute).

O “Plea Bargain” advém do Direito norte-americano, é defendido pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro e consiste em uma negociação entre o Ministério Público e acusados.

Na audiência, durante a instrução e julgamento do processo criminal nº 0205786-94.2016 – resultante da operação policial denominada Pentágono – com a utilização do “Plea Bargain” houve negociação do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça George Pestana Vieira e a defesa dos acusados, representada pelo defensor público Karleno José Pereira e demais advogados, a qual possibilitou a confissão dos acusados e em contrapartida, a diminuição proporcional das penas.

O julgamento foi concluído com a prolatação da sentença oral em audiência que resultou na condenação dos acusados João Ricardo Santos da Costa, Vinícius da Silva Sarmento, Bruno Figueira da Silva, Martha Cardelhy Ferreira e Paulo Silva Pirangi e a absolvição de Rayna Cristina Braga Carneiro. Na ocasião foi determinada a incineração de três quilos de maconha e demais drogas apreendidas (na operação) e o envio das armas e munições apreendidas para o Exército Brasileiro.

O juiz determinou, na sentença, que uma motocicleta, dois veículos, além de aparelhos de televisão, computadores e celulares – apreendidos na operação – sejam destinados em favor da União, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), nos termos do art. 243 do CF/88 e art. 63 da Lei 11.343/06.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Chico Batata

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Telefones | (92) 2129-6831
E-mail:  tjamweb@gmail.com

 

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