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Juiz Roger Almeida aborda exploração do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes em palestra para funcionários de empresa agropecuária

por marceloleite
12 de julho de 2019
no Sem categoria
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Juiz Roger Almeida aborda exploração do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes em palestra para funcionários de empresa agropecuária
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Titular da Comarca de Presidente Figueiredo participou da programação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural pela empresa.


Juiz Roger

O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo (distante 107 quilômetros de Manaus) proferiu palestra na quinta-feira (11) para aproximadamente 700 funcionários da Agropecuária Jayoro Ltda, localizada no município, e cujo ramo de atuação é o cultivo de cana-de-açúcar e o de guaraná. A palestra fez parte da programação da XXI Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural (SIPATR) da empresa.

JayoroO tema abordado pelo magistrado foi a exploração ao trabalho infantil e a importância da profissionalização de adolescentes em idade permitida, tendo como amparo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação faz menção à proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade, seja na zona urbana ou rural. Somente a partir dos 14 anos de idade, na forma de aprendiz, o adolescente pode iniciar uma demanda profissional sob a proteção legislativa, sendo proibido o trabalho noturno e insalubre.

“A capacitação do adolescente, bem como a sua inserção ao mercado de trabalho na condição de aprendiz, regulada por legislação especial, proporciona o senso de responsabilidade financeira; familiar; a seriedade e respeito mútuo no ambiente profissional; o discernimento para lidar com decisões e a importância do trabalho em equipe”, afirmou o magistrado.

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O juiz destacou, ainda, que da mesma forma que o adolescente na idade adequada, como aprendiz, possui benefícios significativos na sua vida em relação ao trabalho, o inverso também é verdade, ou seja, há consequências negativas que prejudicam o desempenho escolar, emocional e familiar quando crianças são submetidas a qualquer tipo de trabalho, quando deveriam receber educação; saúde; lazer; cultura; liberdade da convivência familiar e comunitária.

O juiz Roger salientou, na sua exposição, que a exploração ao trabalho infantil, implica em sanções de natureza cível e criminal.

Thamiris Avelino
Foto: Acervo do Comarca

Revisão de texto: Joice Tino

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