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Inicial Politica

Juristas divergem sobre definição de parâmetros para a atividade reguladora do Estado

por marceloleite
27 de agosto de 2021
no Politica
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Juristas divergem sobre definição de parâmetros para a atividade reguladora do Estado
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27/08/2021 – 16:50  
•   Atualizado em 27/08/2021 – 18:35

A definição de uma lei introdutória sobre a atividade reguladora do Estado foi discutida nesta sexta-feira (27) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O debate tratou do Projeto de Lei 4888/19, que define regras de governança para normas do direito econômico.

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O texto está em análise na comissão, com relatoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). De autoria dos deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ), surgiu de estudo chefiado pelo professor Carlos Ari Sundfeld, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“O objetivo é criar uma referência nacional”, afirmou Sundfeld na reunião, ao defender o PL 4888/19. Segundo ele, o texto assegura, entre outros pontos, a clareza nos atos do poder público, a participação por meio de consultas públicas e a revisão periódica dos atos regulatórios, respeitadas as evidências científicas.

“O que se propõe é uma lei que impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida econômica privada, evitando a ineficácia da regulação, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes econômicos, que são regidos pelo direito privado”, disseram Cury e Molon, ao apresentar o texto.

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Tiago Mitraud pode apresentar outro relatório à proposta

Na audiência pública, também defenderam a aprovação da proposta em sua versão original os professores Eduardo Jordão (FGV-RJ) e José Vicente Santos de Mendonça (Uerj). Ambos integraram, com outros cinco especialistas em Direito, o grupo que, sob coordenação de Sundfeld, elaborou a sugestão.

De outro lado, o projeto foi criticado pelo ex-procurador-geral do Rio Grande do Sul Paulo Torelly e pelos professores Rodrigo Oliveira Salgado (Mackenzie) e Ricardo Antonio Lucas Camargo (UFRGS). Entre outros pontos, eles alertaram para inconstitucionalidades e repercussões negativas nos estados e municípios.

Ao final, não houve um consenso entre os seis doutores em Direito reunidos na audiência pública a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG). “Concordo com o espírito do projeto, mas vejo que é possível avançar”, declarou Correia. “Foi um debate enriquecedor, e estou aberto a sugestões”, disse Tiago Mitraud.

Público e privado
No debate, Paulo Torelly avaliou que o texto invade competências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Um exemplo seria a aplicação geral nesses entes federativos, ainda que subsidiariamente e na falta de norma local, da Lei do Processo Administrativo Federal. A jurisprudência não está consolidada, disse.

Rodrigo Salgado afirmou que, ao definir procedimentos para atos de regulação, como a realização de consultas públicas, a proposta impõe despesas aos entes federativos – gastos com pessoal, por exemplo. “Municípios têm dificuldade de manter estrutura minimamente condizente com as necessidades”, observou.

“A boa administração pública tem custos”, contra-argumentou Carlos Ari Sundfeld. Na mesma linha, José Vicente Mendonça comentou que no exterior já se discute, como fundamental, o direito à boa administração pública. “O cidadão quer ser ouvido, quer prestação de serviços de qualidade, quer racionalidade”, afirmou.

Já Ricardo Camargo criticou trechos como a possibilidade de contratação de pessoal terceirizado pelos órgãos de regulação. Em resposta, Eduardo Jordão explicou que essa medida é prevista em atividades-meio, não nas atividades-fim, que podem resultar em decisão.

Tramitação
Na Comissão de Trabalho, o deputado Tiago Mitraud apresentou em junho parecer favorável à aprovação do PL 4888/19, mas poderá apresentar outro relatório. O prazo para emendas no colegiado já foi encerrado. O relator disse nesta sexta-feira que aguardará sugestões do deputado Rogério Correia.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Em abril, foi aprovado sem alterações pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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