Uma liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal isenta 150 mil empresas da aplicação de multa por descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviários. Os valores foram estabelecidos em acordo entre os caminhoneiros e o então presidente Michel Temer, para evitar a continuidade da paralisação ocorrida em maio de 2018. A liminar é uma decisão provisória e favorece empresas associadas à Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo).
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