A Justiça Federal condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo, Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.
“Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”, conforme relato na ação.
Liberdade de expressão
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
Na sentença, não foi reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por se tratar de alegada peça humorística. “Não contente com a injúria propalada [em sua rede social], [Gentili] resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender”, concluiu a juíza.
“Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, acrescentou ela.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
A Agência Brasil solicitou posicionamento de Danilo Gentili, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”.
Edição: Fábio Massalli
A Justiça Federal condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo, Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.
“Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”, conforme relato na ação.
Liberdade de expressão
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
Na sentença, não foi reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por se tratar de alegada peça humorística. “Não contente com a injúria propalada [em sua rede social], [Gentili] resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender”, concluiu a juíza.
“Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, acrescentou ela.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
A Agência Brasil solicitou posicionamento de Danilo Gentili, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”.
Edição: Fábio Massalli