Criminal
5 de Julho de 2019 às 12h2
Justiça condena ex-secretário de educação do AM por dispensa ilegal de licitação
Gedeão Amorim, hoje vereador em Manaus, contratou diretamente associações para a realização de transporte escolar em dois municípios do estado
Arte: Secom/PGR
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-secretário de educação do Amazonas Gedeão Timóteo Amorim pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012. Nas contratações sem licitações, o então secretário e atual vereador em Manaus repassou um total de R$ 1.619.480,00 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios.
Outro ex-secretário de educação do Amazonas e atualmente à frente da pasta de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva também é alvo de ação penal e de improbidade do MPF por ter cometido o mesmo crime na contratação de serviços de transporte em sete municípios do estado, entre 2013 e 2015.
Para o MPF, além de ter realizado contratações diretas fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, Gedeão Amorim violou as regras de licitação, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.
Na sentença, a Justiça Federal aponta que o argumento de que a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) não possui estrutura para estar fisicamente presente em todos os locais que possuem escolas da rede estadual de ensino não caracteriza uma justificativa legal.
A Justiça considerou ainda que a justificativa apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480 para a APMC de Iranduba e R$ 519.000 para a APMC de Manacapuru).
“Há prova cabal e robusta da dispensa indevida do procedimento licitatório, seja do ponto de vista da contratação direta e irregular das associações, seja quanto à não observação das formalidades pertinentes à dispensa”, destaca trecho da sentença.
Em abril deste ano, a Justiça proferiu uma sentença inicial, da qual o MPF recorreu apontando contradição no cálculo da pena, que estava em desacordo com o mínimo legal de pena imposto ao crime. Acolhendo o recurso do MPF, a Justiça reformou a sentença e condenou Gedeão Amorim a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.248,04. A condenação também prevê que o réu não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário poderá recorrer da sentença em liberdade.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0013441-56.2018.4.01.3200.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am
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Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-secretário de educação do Amazonas Gedeão Timóteo Amorim pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012. Nas contratações sem licitações, o então secretário e atual vereador em Manaus repassou um total de R$ 1.619.480,00 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios.
Outro ex-secretário de educação do Amazonas e atualmente à frente da pasta de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva também é alvo de ação penal e de improbidade do MPF por ter cometido o mesmo crime na contratação de serviços de transporte em sete municípios do estado, entre 2013 e 2015.
Para o MPF, além de ter realizado contratações diretas fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, Gedeão Amorim violou as regras de licitação, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.
Na sentença, a Justiça Federal aponta que o argumento de que a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) não possui estrutura para estar fisicamente presente em todos os locais que possuem escolas da rede estadual de ensino não caracteriza uma justificativa legal.
A Justiça considerou ainda que a justificativa apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480 para a APMC de Iranduba e R$ 519.000 para a APMC de Manacapuru).
“Há prova cabal e robusta da dispensa indevida do procedimento licitatório, seja do ponto de vista da contratação direta e irregular das associações, seja quanto à não observação das formalidades pertinentes à dispensa”, destaca trecho da sentença.
Em abril deste ano, a Justiça proferiu uma sentença inicial, da qual o MPF recorreu apontando contradição no cálculo da pena, que estava em desacordo com o mínimo legal de pena imposto ao crime. Acolhendo o recurso do MPF, a Justiça reformou a sentença e condenou Gedeão Amorim a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.248,04. A condenação também prevê que o réu não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário poderá recorrer da sentença em liberdade.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0013441-56.2018.4.01.3200.
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