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Justiça decide manter interdição da Avenida Niemeyer

por marceloleite
31 de maio de 2019
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A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio decidiu, hoje (31), manter a interdição da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na zona sul do Rio. Na decisão, a magistrada levou em consideração o laudo pericial feito pela equipe técnica designada por ela, que, após vistoriar alguns pontos da via, concluiu haver risco de deslizamento da encosta.

A magistrada escreveu na decisão que mantém a medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita.

“A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”.

Interdição

Na última segunda-feira (27), a Justiça do Rio determinou a interdição da Avenida Niemeyer, devido à possibilidade de deslizamentos de terra no local. O pedido para o fechamento foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital do Ministério Público estadual.

Na decisão, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, destacou a necessidade da medida. “Tragédia não tem data marcada para acontecer nem pode ser adiada em respeito ao prazo do Artigo 10 do Código de Processo Civil. O fechamento incontinenti da Avenida Niemeyer é medida imperiosa até que sejam tomadas medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos que ali residem ou por ali transitam”, disse.

Outro lado

Em nota, a prefeitura do Rio informou que, contrariando o Ministério Público do Estado, o laudo dos técnicos da Justiça sobre a Avenida Niemeyer afirma que os deslizamentos ocorreram em terreno natural, “sem que para isso tenham colaborado quaisquer ausências de ação da municipalidade e que colaboram para o fato, entre outros fatores, o regime de chuvas atual, afetado em grande medida pelo aquecimento global, crescimento urbano desordenado e mudança climática”. 

No comunicado, a prefeitura avalia que o laudo também reconhece que as 36 obras em andamento na Avenida Niemeyer, com projetos elaborados pelos técnicos do Instituto de Geotécnica (Geo-Rio), têm capacidade para garantir a segurança da via.

“O parecer dos peritos confirma a conduta e as medidas de segurança para a população defendidas desde o início pelo prefeito Marcelo Crivella”.

Edição: Fábio Massalli

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A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio decidiu, hoje (31), manter a interdição da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na zona sul do Rio. Na decisão, a magistrada levou em consideração o laudo pericial feito pela equipe técnica designada por ela, que, após vistoriar alguns pontos da via, concluiu haver risco de deslizamento da encosta.

A magistrada escreveu na decisão que mantém a medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita.

“A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”.

Interdição

Na última segunda-feira (27), a Justiça do Rio determinou a interdição da Avenida Niemeyer, devido à possibilidade de deslizamentos de terra no local. O pedido para o fechamento foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital do Ministério Público estadual.

Na decisão, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, destacou a necessidade da medida. “Tragédia não tem data marcada para acontecer nem pode ser adiada em respeito ao prazo do Artigo 10 do Código de Processo Civil. O fechamento incontinenti da Avenida Niemeyer é medida imperiosa até que sejam tomadas medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos que ali residem ou por ali transitam”, disse.

Outro lado

Em nota, a prefeitura do Rio informou que, contrariando o Ministério Público do Estado, o laudo dos técnicos da Justiça sobre a Avenida Niemeyer afirma que os deslizamentos ocorreram em terreno natural, “sem que para isso tenham colaborado quaisquer ausências de ação da municipalidade e que colaboram para o fato, entre outros fatores, o regime de chuvas atual, afetado em grande medida pelo aquecimento global, crescimento urbano desordenado e mudança climática”. 

No comunicado, a prefeitura avalia que o laudo também reconhece que as 36 obras em andamento na Avenida Niemeyer, com projetos elaborados pelos técnicos do Instituto de Geotécnica (Geo-Rio), têm capacidade para garantir a segurança da via.

“O parecer dos peritos confirma a conduta e as medidas de segurança para a população defendidas desde o início pelo prefeito Marcelo Crivella”.

Edição: Fábio Massalli

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