Combate à Corrupção
9 de Julho de 2019 às 13h45
Justiça determina que município de Boca do Acre (AM) regularize informações no Portal da Transparência
MPF constatou que município vem descumprindo as disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência
Foto ilustrativa: iStock
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o município de Boca do Acre (a 1028 quilômetros de Manaus) regularize, no prazo de 30 dias, o Portal da Transparência, com o atendimento de todas as especificações estabelecidas nas Leis de Acesso à Informação e da Transparência. O não atendimento das determinações, no prazo estabelecido, acarretará em multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A sentença judicial determinou que o município deverá disponibilizar informações atualizadas sobre as receitas, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; e também sobre as despesas, com dados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento.
O município deve providenciar ainda a apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Além disso, deve indicar no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com a indicação dos horários de funcionamento.
O MPF constatou que o município de Boca do Acre vem descumprindo as disposições das Leis de Acesso à Informação e da Lei da Transparência por meio de apuração em inquérito civil. Ainda segundo o órgão, já houve tentativa de solucionar as irregularidades extrajudicialmente, mas o município, embora tenha manifestado interesse em corrigi-las, não efetivou as correções devidas dentro do prazo estabelecido.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0008561-89.2016.4.01.3200.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am
Combate à Corrupção
9 de Julho de 2019 às 13h45
Justiça determina que município de Boca do Acre (AM) regularize informações no Portal da Transparência
MPF constatou que município vem descumprindo as disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência
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Após ação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o município de Boca do Acre (a 1028 quilômetros de Manaus) regularize, no prazo de 30 dias, o Portal da Transparência, com o atendimento de todas as especificações estabelecidas nas Leis de Acesso à Informação e da Transparência. O não atendimento das determinações, no prazo estabelecido, acarretará em multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A sentença judicial determinou que o município deverá disponibilizar informações atualizadas sobre as receitas, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; e também sobre as despesas, com dados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento.
O município deve providenciar ainda a apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Além disso, deve indicar no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com a indicação dos horários de funcionamento.
O MPF constatou que o município de Boca do Acre vem descumprindo as disposições das Leis de Acesso à Informação e da Lei da Transparência por meio de apuração em inquérito civil. Ainda segundo o órgão, já houve tentativa de solucionar as irregularidades extrajudicialmente, mas o município, embora tenha manifestado interesse em corrigi-las, não efetivou as correções devidas dentro do prazo estabelecido.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0008561-89.2016.4.01.3200.
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