Criminal
19 de Junho de 2019 às 18h55
Justiça Federal condena ex-proprietário da Capital Mercantil por estelionato e crime contra o sistema financeiro
João Batista Medeiros foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão e poderá responder em liberdade
Arte: Secom/PGR
A 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou João Batista Medeiros, ex-proprietário da empresa Capital Mercantil e Factoring, pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e por operar instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/86). A empresa Capital Mercantil atuou entre novembro de 2005 e outubro de 2011 na cidade sul-mato-grossense de São Gabriel do Oeste, tendo como objeto declarado a prestação de acompanhamento comercial, assessoria financeira e factoring. Mas a real atuação consistia na captação de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas mediante a promessa de boa remuneração e alta taxa de juros. A empresa tornou-se insolvente em 2012 e deixou mais de 700 investidores com prejuízo milionário, acima de R$ 50 milhões.
Interrogado, João Batista Medeiros alegou que não atuava como banco e que nem tinha essa pretensão. No entanto, o MPF destaca que, na lei de crimes contra o sistema financeiro, resta claro que para a caracterização de instituição financeira para fins penais basta serem reconhecidas as atividades de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Pouco importa se a fachada do negócio ostenta ou não a palavra “banco” à frente.
Na sentença, a Justiça Federal ressalta que a empresa de factoring pode utilizar somente os próprios recursos para operar. “Captar recursos como o dinheiro de terceiros não é permitido”. O próprio site da Capital Mercantil demonstra que ela desempenhava atividades típicas de instituição financeira, como consórcios e previdências privadas.
Antes de fundar a Capital Mercantil, João Batista chegou a ser gerente do Banco do Brasil em São Gabriel do Oeste. Em função disso, ao condenar o réu por estelionato, a Justiça destaca que “está claramente fora de qualquer compreensão imaginarmos que um funcionário que conhece e opera o sistema financeiro não reconheceria a ilicitude do que fazia”.
Detalhes – Segundo denúncia do MPF, 762 pessoas, físicas e jurídicas, figuravam como investidoras da Capital Mercantil em contratos celebrados entre 2008 e 2011. Estima-se que as atividades criminosas do denunciado geraram um prejuízo de R$ 66,9 milhões a seus credores. A empresa fechou as portas em 2 de outubro de 2011 e a apuração dos fatos se deu no bojo da Operação Pirita, deflagrada em janeiro de 2012 pela Polícia Federal.
O MPF denunciou João Batista por operar instituição financeira sem autorização, lesando concretamente as pessoas que investiram em sua empresa e impactando negativamente a economia de São Gabriel do Oeste. A denúncia foi recebida em julho de 2017 e, a partir de então, transcorreu a fase instrutória do processo, com a oitiva de testemunhas e do réu. João Batista poderá recorrer em liberdade.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Telefone: (67) 3312-7265/7283
E-mail: prms-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br
Twitter: @MPF_MS
Criminal
19 de Junho de 2019 às 18h55
Justiça Federal condena ex-proprietário da Capital Mercantil por estelionato e crime contra o sistema financeiro
João Batista Medeiros foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão e poderá responder em liberdade
Arte: Secom/PGR
A 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou João Batista Medeiros, ex-proprietário da empresa Capital Mercantil e Factoring, pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e por operar instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/86). A empresa Capital Mercantil atuou entre novembro de 2005 e outubro de 2011 na cidade sul-mato-grossense de São Gabriel do Oeste, tendo como objeto declarado a prestação de acompanhamento comercial, assessoria financeira e factoring. Mas a real atuação consistia na captação de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas mediante a promessa de boa remuneração e alta taxa de juros. A empresa tornou-se insolvente em 2012 e deixou mais de 700 investidores com prejuízo milionário, acima de R$ 50 milhões.
Interrogado, João Batista Medeiros alegou que não atuava como banco e que nem tinha essa pretensão. No entanto, o MPF destaca que, na lei de crimes contra o sistema financeiro, resta claro que para a caracterização de instituição financeira para fins penais basta serem reconhecidas as atividades de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Pouco importa se a fachada do negócio ostenta ou não a palavra “banco” à frente.
Na sentença, a Justiça Federal ressalta que a empresa de factoring pode utilizar somente os próprios recursos para operar. “Captar recursos como o dinheiro de terceiros não é permitido”. O próprio site da Capital Mercantil demonstra que ela desempenhava atividades típicas de instituição financeira, como consórcios e previdências privadas.
Antes de fundar a Capital Mercantil, João Batista chegou a ser gerente do Banco do Brasil em São Gabriel do Oeste. Em função disso, ao condenar o réu por estelionato, a Justiça destaca que “está claramente fora de qualquer compreensão imaginarmos que um funcionário que conhece e opera o sistema financeiro não reconheceria a ilicitude do que fazia”.
Detalhes – Segundo denúncia do MPF, 762 pessoas, físicas e jurídicas, figuravam como investidoras da Capital Mercantil em contratos celebrados entre 2008 e 2011. Estima-se que as atividades criminosas do denunciado geraram um prejuízo de R$ 66,9 milhões a seus credores. A empresa fechou as portas em 2 de outubro de 2011 e a apuração dos fatos se deu no bojo da Operação Pirita, deflagrada em janeiro de 2012 pela Polícia Federal.
O MPF denunciou João Batista por operar instituição financeira sem autorização, lesando concretamente as pessoas que investiram em sua empresa e impactando negativamente a economia de São Gabriel do Oeste. A denúncia foi recebida em julho de 2017 e, a partir de então, transcorreu a fase instrutória do processo, com a oitiva de testemunhas e do réu. João Batista poderá recorrer em liberdade.
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