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Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra empresa Gás Verde por crime ambiental em Jardim Gramacho

por marceloleite
1 de julho de 2019
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Criminal e Meio Ambiente

1 de Julho de 2019 às 16h25

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra empresa Gás Verde por crime ambiental em Jardim Gramacho

Empresa lançou resíduos líquidos no rio Sarapuí, em Duque de Caxias, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis

Foto ilustrativa de uma mão segurando um Tubo de ensaio como se estivesse colhendo uma amostra de um rio


Foto: iStock

A 3ª Vara Federal de São João de Meriti recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de fornecimento de biogás Gás Verde, localizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A empresa é acusada de assumir condutas irregulares que teriam causado danos ao meio ambiente e à saúde humana, por meio do lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos nacionais.

No início deste mês, o MPF denunciou a Gás Verde por despejo de chorume no Rio Sarapuí,na Baixada Fluminense. De acordo com pescadores da região, haveria tubulações gigantescas do aterro sendo lançadas diretamente no leito d’água por meio de uma vala com dezenas de metros, camuflada por plantas na margem.

Na denúncia, o MPF pediu a condenação da empresa pelas práticas do crime previsto no artigo 54, §2º V, e §3º, da Lei 9.605/98, ou seja, crime ambiental por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos (Processo n° 0005923-54.2013.4.02.5110).

A Gás Verde, sucessora da empresa Novo Gramacho Ambiental Energia, assumiu a responsabilidade, por concessão, pelo aterro metropolitano de Jardim Gramacho, que seria desativado em 2012, com o fim de explorar o gás metano decorrente da decomposição de resíduos depositados no aterro e promover medidas de remediação ambiental. Contudo, a empresa violou condição específica de licença ambiental, causando poluição em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, ou provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, por meio do lançamento de resíduos líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Além disso, segundo a denúncia do MPF, ela deixou de adotar medidas de precaução exigidas pela autoridade competente, no caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, por meio do derramamento de chorume não tratado na Baía de Guanabara, no Rio Sarapuí e no manguezal presente no Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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Criminal e Meio Ambiente

1 de Julho de 2019 às 16h25

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra empresa Gás Verde por crime ambiental em Jardim Gramacho

Empresa lançou resíduos líquidos no rio Sarapuí, em Duque de Caxias, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis

Foto ilustrativa de uma mão segurando um Tubo de ensaio como se estivesse colhendo uma amostra de um rio


Foto: iStock

A 3ª Vara Federal de São João de Meriti recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de fornecimento de biogás Gás Verde, localizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A empresa é acusada de assumir condutas irregulares que teriam causado danos ao meio ambiente e à saúde humana, por meio do lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos nacionais.

No início deste mês, o MPF denunciou a Gás Verde por despejo de chorume no Rio Sarapuí,na Baixada Fluminense. De acordo com pescadores da região, haveria tubulações gigantescas do aterro sendo lançadas diretamente no leito d’água por meio de uma vala com dezenas de metros, camuflada por plantas na margem.

Na denúncia, o MPF pediu a condenação da empresa pelas práticas do crime previsto no artigo 54, §2º V, e §3º, da Lei 9.605/98, ou seja, crime ambiental por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos (Processo n° 0005923-54.2013.4.02.5110).

A Gás Verde, sucessora da empresa Novo Gramacho Ambiental Energia, assumiu a responsabilidade, por concessão, pelo aterro metropolitano de Jardim Gramacho, que seria desativado em 2012, com o fim de explorar o gás metano decorrente da decomposição de resíduos depositados no aterro e promover medidas de remediação ambiental. Contudo, a empresa violou condição específica de licença ambiental, causando poluição em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, ou provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, por meio do lançamento de resíduos líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Além disso, segundo a denúncia do MPF, ela deixou de adotar medidas de precaução exigidas pela autoridade competente, no caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, por meio do derramamento de chorume não tratado na Baía de Guanabara, no Rio Sarapuí e no manguezal presente no Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
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