O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais em favor de vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.
A partir da homologação do acordo, feita ontem (2), a Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos.
Firmados por meio de termo de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale – empresa responsável pela barragem localizada no córrego Mina do Feijão – os acordos foram firmados “com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.
“De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar”, acrescenta a nota.
Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.
“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse, na época, o promotor.
Segundo a DPMG, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados. A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.
Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais, após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.
Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.
Saiba mais
Edição: Fernando Fraga
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais em favor de vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.
A partir da homologação do acordo, feita ontem (2), a Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos.
Firmados por meio de termo de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale – empresa responsável pela barragem localizada no córrego Mina do Feijão – os acordos foram firmados “com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.
“De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar”, acrescenta a nota.
Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.
“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse, na época, o promotor.
Segundo a DPMG, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados. A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.
Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais, após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.
Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.
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Edição: Fernando Fraga