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Justiça paulista autoriza leilão da Avianca

por marceloleite
17 de junho de 2019
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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou, nesta segunda-feira (17), o leilão de sete unidades produtivas individuais (UPIs) no processo de recuperação judicial da Avianca.

Segundo o tribunal, seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas em aeroportos do país, chamados de slots.

O leilão estava suspenso desde 5 de maio, após uma liminar proferida pelo relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, que acabou vencido no julgamento de hoje.

“Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão”, diz nota didivulgada pelo TJSP.

Agravos de instrumento que tratam da legalidade do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo ainda estão em andamento no TJSP. Os agravos também serão julgados pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. No momento, segundo o tribunal, os autos estão no Ministério Público do estado para parecer.

Edição: Nádia Franco

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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou, nesta segunda-feira (17), o leilão de sete unidades produtivas individuais (UPIs) no processo de recuperação judicial da Avianca.

Segundo o tribunal, seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas em aeroportos do país, chamados de slots.

O leilão estava suspenso desde 5 de maio, após uma liminar proferida pelo relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, que acabou vencido no julgamento de hoje.

“Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão”, diz nota didivulgada pelo TJSP.

Agravos de instrumento que tratam da legalidade do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo ainda estão em andamento no TJSP. Os agravos também serão julgados pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. No momento, segundo o tribunal, os autos estão no Ministério Público do estado para parecer.

Edição: Nádia Franco

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