A Justiça Federal e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado não efetuem ou autorizem o pagamento de auxílio-mudança para parlamentares reeleitos. A decisão atende a uma ação popular ajuizada após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia antecipar o pagamento para o dia 28 de dezembro de 2018. Cotado para reeleição à presidência da Casa, Maia negou que a antecipação está relacionada à candidatura.
O valor do pagamento equivale a um salário de deputado, R$ 33,7 mil e deveria ser pago no final do mandato, dia 31 de janeiro deste ano. O valor equivale aos 505 parlamentares e totaliza R$ 17 milhões. O texto da ação alega os deputados que se elegeram para o Senado receberão novamente o pagamento no dia 31. A Justiça pediu a lista dos parlamentares que receberam o auxílio e determinou que em caso de pagamento duplicado, o dinheiro seja devolvido.