Uma decisão liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu hoje (8) a posse dos deputados estaduais que estão presos preventivamente. A posse aconteceu no dia 21 de março, quando uma comissão foi com o Livro de Posse ao presídio em que os parlamentares estão presos, e também à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.
Em 25 de março, a Alerj convocou os suplentes, uma vez que os deputados empossados não poderiam exercer o mandato, receber salários ou formar gabinetes.
A Assembleia Legislativa havia afirmado na época que a decisão de empossar os deputados presos atendia à determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que foi questionado pelo Ministério Público Estadual, que afirmou que a decisão judicial não decretava isso. O MP-RJ também argumentou que a posse fora das dependências da Casa Legislativa feriu o regimento interno da Alerj.
A juíza Luciana Lousada acolheu os questionamentos e sustou o ato que permitiu que o Livro de Posse fosse levado ao presídio. “Vários, enfim, são os fundamentos que atingem a validade do ato administrativo consistente na posse dada aos parlamentares presos por meio da retirada do livro de posse da sede da Assembleia Legislativa, quais sejam: vício de motivo, violação ao regimento interno e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”, diz a juíza na decisão. “A ilegalidade da posse dos titulares, por via reflexa, irradia seus efeitos para o ato administrativo consistente na convocação dos suplentes”.
A juíza reconhece na decisão que o ato de convocar os suplentes respondia à exigência constitucional de garantir a plena composição da casa, com 70 deputados. Entretanto, diz a magistrada, “os suplentes foram empossados fora das exceções legais previstas na Constituição Estadual”.
O Rio de Janeiro teve seis deputados estaduais eleitos presos antes da posse. Os cinco empossados cumpriam prisão preventiva por conta da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com corrupção e loteamento de cargos públicos. São eles: André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), além de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.
Recurso
Em nota, a Alerj informou que irá recorrer da decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública. “A Alerj informa que agiu dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas, chancelado pela Justiça Eleitoral na diplomação dos deputados eleitos. E reitera que a posse dos deputados afastados não implicou, em nenhum momento, pagamento de salários ou manutenção de gabinetes, e com isso possibilitou a convocação imediata dos suplentes”.
* Texto atualizado às 19h10 para incluir a posição da Alerj
Saiba mais
Edição: Sabrina Craide
Uma decisão liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu hoje (8) a posse dos deputados estaduais que estão presos preventivamente. A posse aconteceu no dia 21 de março, quando uma comissão foi com o Livro de Posse ao presídio em que os parlamentares estão presos, e também à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.
Em 25 de março, a Alerj convocou os suplentes, uma vez que os deputados empossados não poderiam exercer o mandato, receber salários ou formar gabinetes.
A Assembleia Legislativa havia afirmado na época que a decisão de empossar os deputados presos atendia à determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que foi questionado pelo Ministério Público Estadual, que afirmou que a decisão judicial não decretava isso. O MP-RJ também argumentou que a posse fora das dependências da Casa Legislativa feriu o regimento interno da Alerj.
A juíza Luciana Lousada acolheu os questionamentos e sustou o ato que permitiu que o Livro de Posse fosse levado ao presídio. “Vários, enfim, são os fundamentos que atingem a validade do ato administrativo consistente na posse dada aos parlamentares presos por meio da retirada do livro de posse da sede da Assembleia Legislativa, quais sejam: vício de motivo, violação ao regimento interno e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”, diz a juíza na decisão. “A ilegalidade da posse dos titulares, por via reflexa, irradia seus efeitos para o ato administrativo consistente na convocação dos suplentes”.
A juíza reconhece na decisão que o ato de convocar os suplentes respondia à exigência constitucional de garantir a plena composição da casa, com 70 deputados. Entretanto, diz a magistrada, “os suplentes foram empossados fora das exceções legais previstas na Constituição Estadual”.
O Rio de Janeiro teve seis deputados estaduais eleitos presos antes da posse. Os cinco empossados cumpriam prisão preventiva por conta da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com corrupção e loteamento de cargos públicos. São eles: André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), além de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.
Recurso
Em nota, a Alerj informou que irá recorrer da decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública. “A Alerj informa que agiu dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas, chancelado pela Justiça Eleitoral na diplomação dos deputados eleitos. E reitera que a posse dos deputados afastados não implicou, em nenhum momento, pagamento de salários ou manutenção de gabinetes, e com isso possibilitou a convocação imediata dos suplentes”.
* Texto atualizado às 19h10 para incluir a posição da Alerj
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Edição: Sabrina Craide