Combate à Corrupção
25 de Fevereiro de 2019 às 17h25
Lava Jato: MPF pede julgamento imediato de ação contra ex-diretor da Dersa em São Paulo
Liminar concedida por Gilmar Mendes permitiu diligências complementares que já haviam sido cumpridas; demora em proferir a sentença pode levar à prescrição dos crimes
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal, por meio da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, requereu à Justiça Federal que seja proferida o quanto antes a sentença na ação penal em que Paulo Vieira de Souza é acusado de peculato. O ex-diretor de engenharia da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de R$ 7,7 milhões que deveriam ter sido aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do trecho sul do Rodoanel e de ampliação da avenida Jacu Pêssego.
O processo já estava concluso para sentença quando, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a realização de novas oitivas de testemunhas e o envio de documentos. Contudo, as diligências solicitadas ou já haviam sido cumpridas, ocupando nada menos que três volumes dos autos, ou são inexequíveis, por se tratar de testemunho de pessoa não identificada.
Em sua manifestação à 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os procuradores da Lava Jato esclarecem que a ação penal contra o ex-diretor da Dersa já pode ser julgada e detalham a realização, ou a impossibilidade de cumprimento, de cada uma das diligências requeridas pela defesa do réu. O documento lembra ainda que todas as fases de instrução do processo, que devem anteceder a sentença, já haviam sido cumpridas, inclusive as alegações finais (memoriais) do MPF e dos acusados. Após receber a petição do MPF, a juíza Federal Maria Isabel do Prado encaminhou os dados e informações complementares para análise do ministro Gilmar Mendes.
Leia a íntegra da manifestação. O número do processo é 0002176-18.2017.4.03.6181. Para consultar a tramitação, acesse o Site da Justiça Federal.
Recurso da PGR – O HC concedido por Gilmar Mendes também é alvo de recurso apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao STF. A PGR pede que a decisão seja cassada, tendo em vista que nenhum dos pedidos da defesa é relevante para o esclarecimento dos fatos, e visam apenas retardar o julgamento da ação. “O caráter protelatório é evidente, cabendo acrescentar que não se indicou qual a necessidade de tais documentos, muitos mencionados de forma genérica”, afirma Dodge.
Além disso, reforçando o que a Força-Tarefa já havia informado, a procuradora-geral alerta para o risco de prescrição dos crimes caso a tramitação do processo se alongue. Isso porque Paulo Vieira de Souza completará 70 anos no mês que vem, o que reduzirá o prazo prescricional pela metade. “Considerando o enorme risco de prescrição verificado, qualquer fato que possa ser julgado, sem a interferência das diligências, deve receber pronta resposta estatal”, afirma a PGR.
Raquel Dodge destaca ainda que a petição do habeas corpus julgado por Gilmar Mender sequer incluía a denúncia, e tampouco foi acompanhada de cópia integral dos autos. Tal deficiência no pedido impossibilitou que o ministro verificasse se efetivamente as diligências apontadas ainda careciam de realização, e também que analisasse se as provas pretendidas tinham relação com os crimes imputados aos réus. Tal exame já havia sido feito pela primeira instância da Justiça Federal, a qual, com acesso ao conteúdo integral da ação penal, havia negado as solicitações da defesa por diligências complementares. As pretensões também foram posteriormente negadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relacionadas
Combate à Corrupção
25 de Fevereiro de 2019 às 17h25
Lava Jato: MPF pede julgamento imediato de ação contra ex-diretor da Dersa em São Paulo
Liminar concedida por Gilmar Mendes permitiu diligências complementares que já haviam sido cumpridas; demora em proferir a sentença pode levar à prescrição dos crimes
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal, por meio da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, requereu à Justiça Federal que seja proferida o quanto antes a sentença na ação penal em que Paulo Vieira de Souza é acusado de peculato. O ex-diretor de engenharia da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de R$ 7,7 milhões que deveriam ter sido aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do trecho sul do Rodoanel e de ampliação da avenida Jacu Pêssego.
O processo já estava concluso para sentença quando, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a realização de novas oitivas de testemunhas e o envio de documentos. Contudo, as diligências solicitadas ou já haviam sido cumpridas, ocupando nada menos que três volumes dos autos, ou são inexequíveis, por se tratar de testemunho de pessoa não identificada.
Em sua manifestação à 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os procuradores da Lava Jato esclarecem que a ação penal contra o ex-diretor da Dersa já pode ser julgada e detalham a realização, ou a impossibilidade de cumprimento, de cada uma das diligências requeridas pela defesa do réu. O documento lembra ainda que todas as fases de instrução do processo, que devem anteceder a sentença, já haviam sido cumpridas, inclusive as alegações finais (memoriais) do MPF e dos acusados. Após receber a petição do MPF, a juíza Federal Maria Isabel do Prado encaminhou os dados e informações complementares para análise do ministro Gilmar Mendes.
Leia a íntegra da manifestação. O número do processo é 0002176-18.2017.4.03.6181. Para consultar a tramitação, acesse o Site da Justiça Federal.
Recurso da PGR – O HC concedido por Gilmar Mendes também é alvo de recurso apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao STF. A PGR pede que a decisão seja cassada, tendo em vista que nenhum dos pedidos da defesa é relevante para o esclarecimento dos fatos, e visam apenas retardar o julgamento da ação. “O caráter protelatório é evidente, cabendo acrescentar que não se indicou qual a necessidade de tais documentos, muitos mencionados de forma genérica”, afirma Dodge.
Além disso, reforçando o que a Força-Tarefa já havia informado, a procuradora-geral alerta para o risco de prescrição dos crimes caso a tramitação do processo se alongue. Isso porque Paulo Vieira de Souza completará 70 anos no mês que vem, o que reduzirá o prazo prescricional pela metade. “Considerando o enorme risco de prescrição verificado, qualquer fato que possa ser julgado, sem a interferência das diligências, deve receber pronta resposta estatal”, afirma a PGR.
Raquel Dodge destaca ainda que a petição do habeas corpus julgado por Gilmar Mender sequer incluía a denúncia, e tampouco foi acompanhada de cópia integral dos autos. Tal deficiência no pedido impossibilitou que o ministro verificasse se efetivamente as diligências apontadas ainda careciam de realização, e também que analisasse se as provas pretendidas tinham relação com os crimes imputados aos réus. Tal exame já havia sido feito pela primeira instância da Justiça Federal, a qual, com acesso ao conteúdo integral da ação penal, havia negado as solicitações da defesa por diligências complementares. As pretensões também foram posteriormente negadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relacionadas