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Lavagem de dinheiro e fraude: A postura duvidosa de Erisvanha Ramos e sua tentativa de culpar a própria filha

por Redação
25 de junho de 2025
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque
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Lavagem de dinheiro e fraude: A postura duvidosa de Erisvanha Ramos e sua tentativa de culpar a própria filha

Lavagem de dinheiro e fraude: A postura duvidosa de Erisvanha Ramos e sua tentativa de culpar a própria filha

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Em um movimento que reflete a busca por uma resolução mais ágil, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ao tomar conhecimento do inquérito policial nº 5900/2025, ofereceu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Esse tipo de acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, é uma alternativa que visa evitar o processo criminal tradicional, desde que as envolvidas reconheçam a prática dos crimes e cumpram uma série de obrigações.

Neste caso, a oferta foi feita após o indiciamento das acusadas, que enfrentam acusações graves de crimes como falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, lavagem de dinheiro e fraude processual. No relatório detalhado, apresentou-se uma análise técnica-jurídica robusta, que apontava a gravidade das ações e os tipos penais cometidos pelas investigadas.

As investigações apontam uma conduta bastante controversa por parte da advogada Erisvanha Ramos que, embora fosse a representante legal do espólio de José Ferreira de Oliveira, que fundou o Grupo Chibatão em 1987 e faleceu em 2023, pareceu agir de forma a proteger a si mesma em detrimento da administração adequada dos bens.

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O papel de Erisvanha na fraude processual e no esquema ilegal

Em seu depoimento, Erisvanha se defendeu sobre a ilegalidade de atos jurídicos empresariais dizendo que Isabele e Jéssica seriam as únicas responsáveis pela lavratura da escritura pública questionada, em uma tentativa de transferir a responsabilidade para sua filha Isabele Simões e Jéssica Oliveira, “que destaca que o ato somente poderia ser praticado por Isabe e Jéssica”, criando a narrativa de que a decisão foi tomada por elas, sem seu consentimento.

Apesar de suas alegações de desconhecimento, é importante destacar que, como representante legal do espólio, Erisvanha tinha o dever de supervisionar todas as ações de administração dos bens, incluindo a lavratura de escrituras públicas. O fato de ela afirmar que não sabia da operação, mas, ao mesmo tempo, ter conhecimento prévio da escritura e da situação do espólio, pode ser interpretado como uma tentativa de enganar o sistema de justiça, além de criar uma narrativa que culpa e coloca a responsabilidade dos atos sobre sua filha, Isabele.

Em seu depoimento, Erisvanha alegou que: “que não tinha obrigação de subscrever a escritura publica em voga, como inventariante, pois o imóvel não pertence ao inventário, mas apenas a empresa Chibatão Navegação”.

Acontece que o inventário em si é uma prova de que a empresa Chibatão Navegação pertence ao espólio e isso pode ser usado para desmascarar a afirmação de Erisvanha de que o imóvel não pertence ao inventário.
O inventariante tem poderes limitados e não é o proprietário dos bens do espólio, tem a função de administrar o espólio até que o inventário seja finalizado. Isso significa que ela é uma gestora temporária, que deve apenas administrar os bens de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo juiz ou pela legislação.

Por outro lado, Jéssica Almeida de Oliveira, uma das envolvidas no caso, também fez declarações que chamaram a atenção. Ela afirmou saber das divergências entre o número do processo inserido na escritura pública e a empresa que deveria cumprir o acordo. Jéssica alegou que se tratava de um simples erro material. Ela declarou: “Sabia da divergência entre número do processo inserido na escritura pública, e da divergência acerca de qual empresa deveria cumprir o acordo (no caso, Chibatão Navegação cumpriu o acordo, em vez da JF Navegação), mas se tratou apenas de erro material”.

No entanto, essa explicação levanta mais dúvidas sobre a veracidade do processo e o grau de envolvimento de cada uma no esquema fraudulento.

A polícia aponta a irresponsabilidade de Erisvanha ao adotar um esquema criminoso para resolver questões que ela considerava “justas”. Segundo o relatório, Erisvanha não só falhou em sua administração, mas manipulou a situação para induzir o juiz a erro, criando um “estratagema criminoso” para esconder a verdadeira situação do espólio e proteger seus próprios interesses. Como a polícia afirmou:

“É clara a inovação artificiosa (por fraude), de estado de coisa, com o fim de induzir o juiz a erro (subversão dos deveres de inventariante).”

Este caso é um exemplo claro de má administração dos bens de um espólio, onde a linha entre a gestão legítima e a fraude se torna tênue.

As tentativas de Erisvanha de transferir a culpa para sua filha, as alegações de erros materiais, e a consciência daas envolvidos sobre as ilegalidades cometidas, mostram um cenário caótico de manipulação onde várias mulheres da mesma família se envolveram em uma série de atos criminosos onde, cada uma por si terá que se defender e responder à justiça.

Redação

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