quarta-feira, agosto 6, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Politica

Lei amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira

por marceloleite
23 de junho de 2021
no Politica
0
Lei amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

23/06/2021 – 10:25  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.

A Lei 14.177/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A proposta (PL 1792/19) que deu origem à norma é do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019. O texto foi ratificado pelo Senado em maio passado.

A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o deputado Dr. Leonardo, o prazo mostrou-se insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos.

Veto
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.

Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça “função que lhe incumbe”. Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

PUBLICIDADE

23/06/2021 – 10:25  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.

A Lei 14.177/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A proposta (PL 1792/19) que deu origem à norma é do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019. O texto foi ratificado pelo Senado em maio passado.

A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o deputado Dr. Leonardo, o prazo mostrou-se insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos.

Veto
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.

Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça “função que lhe incumbe”. Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Assuntos: Câmara Federalúltimas notícias
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Vetada proposta que facilita concessão de benefício para pessoas com lúpus ou epilepsia

Vetada proposta que facilita concessão de benefício para pessoas com lúpus ou epilepsia

Recommended

Mães de crianças com deficiência recuperam autoestima em projeto esportivo

Mães de crianças com deficiência recuperam autoestima em projeto esportivo

6 anos ago

Conselho Superior presta homenagens ao procurador da República Alessandro de Oliveira

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia