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Lei com benefícios a prejudicados por apagão no Amapá é sancionada com veto

por marceloleite
27 de abril de 2021
no Sem categoria
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Lei com benefícios a prejudicados por apagão no Amapá é sancionada com veto
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a lei que confirma a isenção de tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos pelo apagão ocorrido no Amapá em novembro de 2020 (Lei nº 14.146, de 2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

Como a nova lei é oriunda da MP 1.010/2020, a dispensa de pagamento já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro. 

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De acordo com o texto, a isenção é financiada por um crédito de R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que foi pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que distribui energia no estado. O ressarcimento não exclui a possibilidade de eventual responsabilização pelo apagão.

Aprovada no Senado em 30 de março, a MP teve relatoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que fez alterações no texto.

Veto

Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentaria os consumidores de faturas extras além das já isentadas pela MP. Com isso, foi sancionado apenas o trecho original do texto, confirmando uma isenção aplicada na fatura referente a outubro do ano passado.

Quando a MP foi analisada pelo Congresso, os parlamentares incluíram um dispositivo prevendo a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda. Essa isenção seria dada com o valor que sobrasse dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício inicial. Segundo o governo, o veto a esse trecho foi necessário porque a isenção de novas tarifas geraria gastos extras aos cofres públicos.

“Apesar de meritória, a medida ampliaria o escopo do texto original, o que representaria a criação de nova despesa para a União em 2021 sem previsão orçamentária. Dessa forma, o presidente acatou a recomendação do Ministério da Economia, que indicou que o dispositivo feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
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