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Inicial Legislativo

Lei de Dermilson Chagas regulamenta adoção de animais usados pelos órgãos de Segurança Pública

por marceloleite
28 de junho de 2021
no Legislativo
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Lei de Dermilson Chagas regulamenta adoção de animais usados pelos órgãos de Segurança Pública
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A adoção dos animais pertencentes aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) que deixarem de ser utilizados para trabalho será regulamentada por meio de uma Lei de autoria do deputado Dermilson Chagas (Podemos). O Projeto de Lei (PL) nº 721/19 foi aprovado no dia 9 de junho de 2021, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e estabelece critérios sobre o processo de adoção de animais considerados inservíveis para atuação na atividade-fim.
“Ao escolher adotar, você vai oferecer ao animal um lar, ou seja, uma nova oportunidade de viver bem e feliz, além de ganhar um companheiro por muitos e muitos anos. Outro grande benefício da adoção é que essa é também uma forma de se posicionar contra o comércio de animais, porque, quando você paga por um bichinho, você está tratando-o como uma mercadoria e colaborando com o que popularmente muitos chamam de ‘fábrica de filhotes’”, justificou o deputado Dermilson Chagas.
O parlamentar destaca que um animal que serviu ao interesse público por muitos anos, como os cães policiais, merece seu descanso em um lugar digno e com pessoas que o amem.
“Nesse sentido, a Lei estabelece a preferência de adoção ao servidor que cuidou do animal durante o seu período laboral. No caso de impossibilidade por parte de seu responsável, o animal será encaminhado para adoção comum, mediante requisitos pré-estabelecidos, como a não utilização para nenhum fim laboral ou monetário”, enfatizou Dermilson Chagas.

Requisitos para a adoção

A nova Lei estabelece que os animais não poderão ser abatidos, comercializados, utilizados para fins de tração ou qualquer atividade que possa lhe causar sofrimento ou desconforto. A adoção será permitida a pessoas físicas ou judiciais de direito público ou privado, destinados à defesa e à proteção de animais, do meio ambiente ou que desenvolvam atividades terapêuticas.
À Administração caberá também o dever de avaliar e vistoriar as condições de vida dos animais adotados. Será dada a preferência ao servidor que manteve suas relações laborais junto ao anila apto à adoção. Haverá um Termo de Doação, no qual constará o compromisso dos adotantes de obediência às normas estipuladas pela Administração para a garantia do bem-estar do animal.
Caso as regras não sejam obedecidas pelo adotante, a Administração poderá anular a adoção e retomar o animal. Nesse caso, a pessoa que adotou ficará impossibilitada de fazer nova adoção por um período de 5 anos, contados a partir da data de anulação da adoção.

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Assessoria de Comunicação do Deputado Dermilson Chagas
Guilherme Gil (92) 98159-3604
FOTO: MÁRCIO GLEYSON



Assuntos: ALEAMAssembléia Legislativa do Estado do AmazonasDeputadaDeputadoEstado do Amazonas
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